REVOGADO PELA LEI Nº 6752/2006

 

LEI Nº 4.088, DE 21 DE OUTUBRO DE 1994

 

ALTERA A DESCRIÇÃO DOS CARGOS DE MOTORISTA E OPERADOR DE MÁQUINA PESADA, CONSTANTE DO ANEXO I DA LEI Nº 3.563, DE 16.12.88 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º As descrições dos cargos de Motorista e Operador de Máquina Pesada, constante do Anexo I da Lei nº 3.563, de 12 de dezembro de 1988, passa a viger com a redação constante do Anexo Único desta Lei.

 

Artigo 2º Ficam aprovadas as reclassificações dos cargos de Motorista e Operador de Máquina Pesada, segundo avaliação prevista no art. 4º, e de acordo com os pesos atribuídos aos fatores, na forma do art. 5º, da Lei 3.563/88.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria de pessoal.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 21 de outubro de 1994.

 

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.

 

 

1. TÍTULO

2. CÓDIGO

MOTORISTA

 

 

3. SUMÁRIO DAS ATIVIDADES

- Conduzir veículos automotores, passageiros, pacientes, autoridades e outros.

 

4. ATIVIDADES DETALHADAS

 

- Dirigir veículos automotores de transporte de passageiros, cargas, pacientes, autoridades e outros;

 

- Zelar pela manutenção do veículo, observando a limpeza e a necessidade ou não de ajustes ou reparos necessários e, assegurando suas condições de funcionamento;

 

- Vistoriar as partes vitais do veículo para certificar-se de suas condições de funcionamento;

 

- Fazer reparos de emergência no veículo, sejam na mecânica, rodagem ou parte elétrica;

 

- Solicitar ao órgão competente da PMV, os trabalhos de manutenção necessários ao bom funcionamento do veículo;

 

- Controlar a carga ou descarga de materiais transportáveis, verificando a documentação ou ordem de serviço e, orientando sua arrumação no veículo para evitar acidentes, prejuízos e danos à carga ou ao próprio veículo;

 

- Operar mecanismos como os basculadores ou hidráulicos de caminhões e máquinas;

 

- Providenciar o abastecimento do veículo sob a sua responsabilidade, com previdência;

 

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos veículos e equipamentos colocados à sua disposição;

 

- Exercer outras atividades relacionadas à sua área de competência, tais como o transporte e a entrega de documentos e materiais segundo orientação superior.

 

 

5. FATORES DE DESCRIÇÃO

5.1 ESCOLARIDADE

5.2 EXPERIÊNCIA

- Quarta Série do Primeiro Grau.

- O cargo não requer experiência anterior.

 

5.3 INICIATIVA E JULGAMENTO

 

- Tarefas rotineiras e pouco variadas, executadas segundo métodos ou procedimentos simples e padronizados. Algum julgamento individual é exigido para tarefas que apresentam alternativas de fácil escolha.

 

 

5.4 ESFORÇO MENTAL/ VISUAL

5.5 ESFORÇO FÍSICO

- O exercício do cargo requer pouco esforço mental e/ ou visual.

 

- O trabalho exige dos ocupantes esforço físico correspondente a até 5 Kg e é realizado, na maioria das vezes, em posições cômodas.

 

 

5.6 CONDIÇÕES AMBIENTAIS

5.7 GRAU DE RISCO

 

- O local de trabalho está sujeito à ocorrência ocasional de um ou mais elementos desagradáveis, em termos de ruídos, iluminação, odores, poeira e outros prejudiciais à saúde, isolados ou simultâneos.

 

- O exercício do cargo expõe o servidor a constantes riscos de muita gravidade.

 

5.8 RESPONSABILIDADE P/ PATRIMÔNIO

5.9 RESPONSABILIDADES POR CONTATOS

 

- Equipamentos e materiais de valor alto. Reposição ou consertos são difíceis ou demorados afetando, pois, os trabalhos do Município de maneira considerável.

 

- Os contatos são freqüentes, porém com a finalidade apenas de obter ou prestar informações.

 

5.10 RESPONSABILIDADES POR DADOS CONFIDENCIAIS

5.11 SUPERVISÃO

 

- As informações e documentos que o servidor tem acesso, são de conhecimento geral e sua divulgação não implica embaraços ou constrangimentos ao Município.

 

- Não exerce supervisão, é apenas supervisionado.

 

5.12 RESPONSABILIDADE FUNCIONAL

5.13 ATRIBUTOS ESPECIAIS

 

- Os erros na execução das atividades do cargo, suscetíveis de não serem percebidos a tempo, podem causar prejuízos às atividades da P.M.V. ou afetar a imagem da Prefeitura.

 

- Coordenação motora;

- Percepção;

- Memória.

 

5.14 OUTROS REQUISITOS

- Carteira Profissional de Habilitação Categoria Profissional

 

5.15 FORMA DE RECRUTAMENTO

5.16 FORMAS DE ACESSO

- Concurso Público

 

 

5.17 ENQUADRAMENTO

5.18 JORNADA DE TRABALHO

 

- Nível: 7

 

- Promoção.

 

- 6 horas.

 

 

5.19 OBSERVAÇÕES

 

 

 

 

 

1. TÍTULO

2. CÓDIGO

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

 

 

3. SUMÁRIO DAS ATIVIDADES

- Manejar tratores, pás mecânicas, niveladoras e outros equipamentos de compactação de materiais, nas obras e serviços da municipalidade.

 

4. ATIVIDADES DETALHADAS

 

- Operar máquinas escavadeiras, conduzindo-as e controlando seus comandos de corte e elevação, para escavar e remover terra, pedras, areia e materiais análogos;

 

- Operar máquinas providas de pás de comando hidráulico, conduzindo-a e acionando os comandos de tração e os comandos hidráulicos para escavar e mover terra, pedras e materiais similares;

 

- Operar tratores providos de uma lâmina frontal côncava de ação, dirigindo-a e manipulando os comandos de movimentação da pá, para empurrar, repartir e nivelar terra e outros materiais;

 

- Operar máquina niveladora munida de uma lâmina ou um escarificador e movida por autopropulsão ou por reboque, manipulando os comandos de marcha e direção, para nivelar terrenos na construção de edifícios, estradas e outras obras da Municipalidade;

 

- Operar máquina motorizada e, provida de um ou mais rolos compressores ou cilindros, acionando-a e manipulando os comandos de marcha e direção, para compactar solos, concreto, asfalto e outros, na construção de rodovias, ruas e outras obras;

 

- Operar máquina pavimentadora, conduzindo-a e controlando a aplicação do material de pavimentação, para estender e alisar as camadas de asfalto ou de preparo similar, sobre a superfície de ruas e avenidas da Municipalidade;

 

- Operar máquina misturadora de areia, pedra britada, cimento e água, acionando o motor e manipulando o controle de rotação e do tambor de mistura, para preparar concreto nos canteiros de obras da Municipalidade;

 

- Operar máquina perfuratriz portátil a ar comprimido, acionando-a e controlando-lhes os comandos, para executar serviços de perfuração de rochas, cimento e solos diversos;

 

- Efetuar a manutenção das máquinas, lubrificando-as e efetuando pequenos reparos, para mantê-los em boas condições de funcionamento;

 

- Auxiliar na coordenação e orientação dos trabalhos de manobra de pesos e operação de carga e descarga;

 

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos e materiais colocados à sua disposição, comunicando à chefia imediata o extravio de equipamentos para as devidas providências;

- Participar de reuniões e grupos de trabalho;

 

- Desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

 

 

5. FATORES DE DESCRIÇÃO

5.1 ESCOLARIDADE

5.2 EXPERIÊNCIA

- Quarta Série do Primeiro Grau.

- O cargo não requer experiência anterior.

 

5.3 INICIATIVA E JULGAMENTO

 

- Tarefas rotineiras e pouco variadas, executadas segundo métodos ou procedimentos simples e padronizados. Algum julgamento individual é exigido para tarefas que apresentam alternativas de fácil escolha.

 

 

5.4 ESFORÇO MENTAL/ VISUAL

5.5 ESFORÇO FÍSICO

- O exercício do cargo requer pouco esforço mental e/ ou visual.

 

- O trabalho exige dos ocupantes esforço físico correspondente a até 5 Kg e é realizado, na maioria das vezes, em posições cômodas.

 

 

5.6 CONDIÇÕES AMBIENTAIS

5.7 GRAU DE RISCO

 

- O local de trabalho está sujeito à ocorrência ocasional de um ou mais elementos desagradáveis, em termos de ruídos, iluminação, odores, poeira e outros prejudiciais à saúde, isolados ou simultâneos.

 

- O exercício do cargo expõe o servidor a constantes riscos de muita gravidade.

 

5.8 RESPONSABILIDADE P/ PATRIMÔNIO

5.9 RESPONSABILIDADES POR CONTATOS

 

- Equipamentos e materiais de valor alto. Reposição ou consertos são difíceis ou demorados afetando, pois, os trabalhos do Município de maneira considerável.

 

- Os contatos são freqüentes, porém com a finalidade apenas de obter ou prestar informações.

 

5.10 RESPONSABILIDADES POR DADOS CONFIDENCIAIS

5.11 SUPERVISÃO

 

- As informações e documentos que o servidor tem acesso, são de conhecimento geral e sua divulgação não implica embaraços ou constrangimentos ao Município.

 

- Não exerce supervisão, é apenas supervisionado.

 

5.12 RESPONSABILIDADE FUNCIONAL

5.13 ATRIBUTOS ESPECIAIS

 

- Os erros na execução das atividades do cargo, suscetíveis de não serem percebidos a tempo, podem causar prejuízos às atividades da P.M.V. ou afetar a imagem da Prefeitura.

 

- Coordenação motora;

- Percepção;

- Memória.

 

5.14 OUTROS REQUISITOS

- Carteira Profissional de Habilitação Categoria Profissional

 

5.15 FORMA DE RECRUTAMENTO

5.16 FORMAS DE ACESSO

- Concurso Público

 

 

5.17 ENQUADRAMENTO

5.18 JORNADA DE TRABALHO

 

- Nível: 7

 

- Promoção.

 

- 6 horas.

 

 

5.19 OBSERVAÇÕES