REVOGADO PELA LEI Nº 6752/2006
LEI Nº 4.088, DE 21 DE OUTUBRO DE 1994
ALTERA A DESCRIÇÃO
DOS CARGOS DE MOTORISTA E OPERADOR DE MÁQUINA PESADA, CONSTANTE DO ANEXO I DA
LEI Nº 3.563, DE 16.12.88 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º As
descrições dos cargos de Motorista e Operador de Máquina Pesada, constante do
Anexo I da Lei nº 3.563, de 12 de dezembro de 1988, passa a viger com a redação
constante do Anexo Único desta Lei.
Artigo 2º Ficam aprovadas as reclassificações dos cargos de Motorista
e Operador de Máquina Pesada, segundo avaliação prevista no art. 4º, e de acordo com os pesos atribuídos
aos fatores, na forma do art. 5º, da Lei 3.563/88.
Artigo 3º As
despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação
orçamentária própria de pessoal.
Artigo 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 21 de outubro de
1994.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.
1. TÍTULO |
2.
CÓDIGO |
MOTORISTA |
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3.
SUMÁRIO DAS ATIVIDADES |
|
-
Conduzir veículos automotores, passageiros, pacientes, autoridades e outros. |
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4.
ATIVIDADES DETALHADAS |
|
- Dirigir veículos
automotores de transporte de passageiros, cargas, pacientes, autoridades e
outros; - Zelar pela
manutenção do veículo, observando a limpeza e a necessidade ou não de ajustes
ou reparos necessários e, assegurando suas condições de funcionamento; - Vistoriar as
partes vitais do veículo para certificar-se de suas condições de funcionamento; - Fazer reparos de
emergência no veículo, sejam na mecânica, rodagem ou
parte elétrica; - Solicitar ao
órgão competente da PMV, os trabalhos de manutenção necessários ao bom
funcionamento do veículo; - Controlar a
carga ou descarga de materiais transportáveis, verificando a documentação ou
ordem de serviço e, orientando sua arrumação no veículo para evitar
acidentes, prejuízos e danos à carga ou ao próprio veículo; - Operar
mecanismos como os basculadores ou hidráulicos de
caminhões e máquinas; - Providenciar o
abastecimento do veículo sob a sua responsabilidade, com previdência; - Responsabilizar-se
pelo controle e utilização dos veículos e equipamentos colocados à sua
disposição; - Exercer outras
atividades relacionadas à sua área de competência, tais como o transporte e a entrega de documentos e
materiais segundo orientação superior. |
|
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|
5. FATORES DE
DESCRIÇÃO |
|
5.1
ESCOLARIDADE |
5.2
EXPERIÊNCIA |
-
Quarta Série do Primeiro Grau. |
- O
cargo não requer experiência anterior. |
|
|
5.3
INICIATIVA E JULGAMENTO |
|
- Tarefas
rotineiras e pouco variadas, executadas segundo métodos ou procedimentos
simples e padronizados. Algum julgamento individual é exigido para tarefas
que apresentam alternativas de fácil escolha. |
|
|
|
5.4 ESFORÇO
MENTAL/ VISUAL |
5.5 ESFORÇO
FÍSICO |
- O
exercício do cargo requer pouco esforço mental e/ ou visual. |
- O
trabalho exige dos ocupantes esforço físico
correspondente a até |
|
|
5.6
CONDIÇÕES AMBIENTAIS |
5.7 GRAU DE
RISCO |
- O
local de trabalho está sujeito à ocorrência ocasional de um ou mais elementos
desagradáveis, em termos de ruídos, iluminação, odores, poeira e outros
prejudiciais à saúde, isolados ou simultâneos. |
- O
exercício do cargo expõe o servidor a constantes riscos de muita gravidade. |
|
|
5.8 RESPONSABILIDADE P/ PATRIMÔNIO |
5.9
RESPONSABILIDADES POR CONTATOS |
-
Equipamentos e materiais de valor alto. Reposição ou consertos são difíceis
ou demorados afetando, pois, os trabalhos do Município de maneira
considerável. |
- Os
contatos são freqüentes, porém com a finalidade apenas de obter ou prestar
informações. |
|
|
5.10
RESPONSABILIDADES POR DADOS CONFIDENCIAIS |
5.11
SUPERVISÃO |
- As
informações e documentos que o servidor tem acesso, são de conhecimento geral
e sua divulgação não implica embaraços ou constrangimentos ao Município. |
-
Não exerce supervisão, é apenas supervisionado. |
|
|
5.12 RESPONSABILIDADE FUNCIONAL |
5.13
ATRIBUTOS ESPECIAIS |
- Os
erros na execução das atividades do cargo, suscetíveis de não serem
percebidos a tempo, podem causar prejuízos às atividades da P.M.V. ou afetar a imagem da Prefeitura. |
-
Coordenação motora; -
Percepção; -
Memória. |
|
|
5.14
OUTROS REQUISITOS |
|
-
Carteira Profissional de Habilitação Categoria Profissional |
|
|
|
5.15 FORMA DE
RECRUTAMENTO |
5.16
FORMAS DE ACESSO |
-
Concurso Público |
|
|
|
5.17
ENQUADRAMENTO |
5.18 JORNADA DE
TRABALHO |
-
Nível: 7 -
Promoção. |
- 6
horas. |
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5.19
OBSERVAÇÕES |
1. TÍTULO |
2.
CÓDIGO |
OPERADOR
DE MÁQUINAS PESADAS |
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|
3.
SUMÁRIO DAS ATIVIDADES |
|
- Manejar
tratores, pás mecânicas, niveladoras e outros equipamentos de compactação de materiais, nas
obras e serviços da municipalidade. |
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4.
ATIVIDADES DETALHADAS |
|
- Operar máquinas
escavadeiras, conduzindo-as e controlando seus comandos de corte e elevação, para escavar e
remover terra, pedras, areia e materiais análogos; - Operar máquinas
providas de pás de comando hidráulico, conduzindo-a e acionando os comandos
de tração e os
comandos hidráulicos para escavar e mover terra, pedras e materiais
similares; - Operar tratores
providos de uma lâmina frontal côncava de ação, dirigindo-a e manipulando os
comandos de movimentação da pá, para empurrar, repartir e nivelar terra e
outros materiais; - Operar máquina
niveladora munida de uma lâmina ou um escarificador
e movida por autopropulsão ou por reboque, manipulando os comandos de marcha
e direção, para
nivelar terrenos na construção de edifícios, estradas e outras obras da
Municipalidade; - Operar máquina
motorizada e, provida de um ou mais rolos compressores ou cilindros,
acionando-a e manipulando os comandos de marcha e direção, para compactar
solos, concreto, asfalto e outros, na construção de rodovias, ruas e outras
obras; - Operar máquina pavimentadora, conduzindo-a e controlando a aplicação do material de pavimentação,
para estender e alisar as camadas de asfalto ou de preparo similar, sobre a
superfície de ruas e avenidas da Municipalidade; - Operar máquina
misturadora de areia, pedra britada, cimento e água, acionando o motor e
manipulando o controle de rotação e do tambor de mistura, para preparar concreto nos
canteiros de obras da Municipalidade; - Operar máquina
perfuratriz portátil a ar comprimido, acionando-a e controlando-lhes os
comandos, para executar serviços de perfuração de rochas, cimento e solos diversos; - Efetuar a
manutenção das máquinas, lubrificando-as e efetuando pequenos reparos, para
mantê-los em boas condições de funcionamento; - Auxiliar na coordenação e orientação dos
trabalhos de manobra de pesos e operação de carga e descarga; -
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos e materiais colocados à sua disposição, comunicando à chefia imediata o extravio de
equipamentos para as devidas providências; - Participar de
reuniões e grupos de trabalho; - Desempenhar outras
atribuições que,
por suas características, se incluam na sua esfera de competência. |
|
|
|
5. FATORES DE
DESCRIÇÃO |
|
5.1
ESCOLARIDADE |
5.2
EXPERIÊNCIA |
-
Quarta Série do Primeiro Grau. |
- O
cargo não requer experiência anterior. |
|
|
5.3
INICIATIVA E JULGAMENTO |
|
- Tarefas
rotineiras e pouco variadas, executadas segundo métodos ou procedimentos
simples e padronizados. Algum julgamento individual é exigido para tarefas
que apresentam alternativas de fácil escolha. |
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5.4 ESFORÇO
MENTAL/ VISUAL |
5.5 ESFORÇO
FÍSICO |
- O
exercício do cargo requer pouco esforço mental e/ ou visual. |
- O
trabalho exige dos ocupantes esforço físico
correspondente a até |
|
|
5.6
CONDIÇÕES AMBIENTAIS |
5.7 GRAU DE
RISCO |
- O
local de trabalho está sujeito à ocorrência ocasional de um ou mais elementos
desagradáveis, em termos de ruídos, iluminação, odores, poeira e outros
prejudiciais à saúde, isolados ou simultâneos. |
- O
exercício do cargo expõe o servidor a constantes riscos de muita gravidade. |
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5.8 RESPONSABILIDADE P/ PATRIMÔNIO |
5.9
RESPONSABILIDADES POR CONTATOS |
-
Equipamentos e materiais de valor alto. Reposição ou consertos são difíceis
ou demorados afetando, pois, os trabalhos do Município de maneira
considerável. |
- Os
contatos são freqüentes, porém com a finalidade apenas de obter ou prestar
informações. |
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5.10
RESPONSABILIDADES POR DADOS CONFIDENCIAIS |
5.11
SUPERVISÃO |
- As
informações e documentos que o servidor tem acesso, são de conhecimento geral
e sua divulgação não implica embaraços ou constrangimentos ao Município. |
-
Não exerce supervisão, é apenas supervisionado. |
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5.12 RESPONSABILIDADE FUNCIONAL |
5.13
ATRIBUTOS ESPECIAIS |
- Os
erros na execução das atividades do cargo, suscetíveis de não serem
percebidos a tempo, podem causar prejuízos às atividades da P.M.V. ou afetar a imagem da Prefeitura. |
-
Coordenação motora; -
Percepção; -
Memória. |
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5.14
OUTROS REQUISITOS |
|
-
Carteira Profissional de Habilitação Categoria Profissional |
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5.15 FORMA DE
RECRUTAMENTO |
5.16
FORMAS DE ACESSO |
-
Concurso Público |
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5.17
ENQUADRAMENTO |
5.18 JORNADA DE
TRABALHO |
-
Nível: 7 -
Promoção. |
- 6
horas. |
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5.19
OBSERVAÇÕES |