REVOGADA PELA LEI Nº
9278/2018
LEI Nº 4.110, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1994
ESTABELECE O DIA DO
CAPOEIRISTA NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica incluído no calendário
turístico do Município de Vitória, o Dia do Capoeirista a ser comemorado
anualmente no dia 07 de maio.
Artigo 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 05 de dezembro de 1994.
JOÃO ANTÔNIO NUNES LOUREIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.