REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019
LEI Nº 4.225, DE 13 DE JULHO DE 1995
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DA SERRA PARA IMPLATAÇÃO DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
O PRESIDENTE CÂMARA
MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com
o Município da Serra para implantação de rede de iluminação pública no trecho
asfáltico compreendido entre o Aeroporto de Vitória e a entrada do CIVIT I
(Centro Industrial de Vitória) no Bairro Carapina, naquele Município.
Artigo 2º Para a realização do mencionado convênio, o Município de Vitória
fornecerá mão-de-obra e equipamentos necessários, arcando o Município da Serra
com a manutenção da rede, pelo mínimo prazo de 10 (dez) anos.
Parágrafo único - A implantação da rede de iluminação pública, tratada no art. 1º
será obrigatoriamente iniciada no prazo de 90 (noventa) dias da data da
publicação desta Lei.
Artigo 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da
dotação 1600-10603272.044 – Melhorando e Expansão do Sistema de Iluminação
Pública.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palácio Municipal
Jerônimo Monteiro, em 13 de julho de 1995.
PAULO CÉSAR HARTUNG GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.