REVOGADO PELA LEI Nº 6080/2003
LEI Nº 4.241, DE 06 DE SETEMBRO DE 1995
OBRIGA A COLOCAÇÃO
DOS NOMES DO ARQUITETO E DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
O PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal Decretou e eu
Promulgo nos termos do § 7º Art. 83 da Lei Orgânica
Municipal De Vitória a seguinte Lei:
Artigo 1º Toda empresa que opere em construção ou comercialização
de imóvel no município de vitoria, fica obrigada a incluir nome e o número de
registros do Arquiteto e do Responsável Técnico pela construção, em todos
instrumentos de publicidade do empreendimento.
Parágrafo único – A obrigatoriedade determinada no artigo compreende as
placas expostas nos locais de construção ou comercialização, bem como a
veiculação de qualquer natureza através de jornal, televisão ou rádio.
Artigo 2º O descumprimento desta Lei, acarretará ao infrator as
penalidades previstas na Lei nº 2.481, de
11.07.1977 (Código de posturas).
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Palácio
Attílio Vivacqua, em 06 de Setembro de 1995
ALEXANDRE BUAIZ NETO
PRESIDÊNTE DA CÂMARA
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.