REVOGADO PELA LEI Nº 6080/2003

 

LEI Nº 4.260, DE 11 DE OUTUBRO DE 1995

 

OBRIGA OS DONOS DE POSTOS DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS, NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA A DEFINIREM AS ENTRADAS E SAÍDAS DE VEÍCULOS NA ÁREA PERTENCENTE AOS REFERIDOS POSTOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam obrigados os donos de postos de abastecimento de combustíveis, no Município de Vitória, a definirem as entradas e saídas de veículos que se utilizam dos postos, por via de acesso.

 

Artigo 2º As entradas de veículos deverão conter placas que alertem os pedestres para que observem com atenção o tráfego.

 

Artigo 3º O Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 11 de outubro de 1995.

 

PAULO CÉSAR HARTUNG GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.