REVOGADO
PELA LEI Nº 6080/2003
LEI Nº 4.260, DE 11
DE OUTUBRO DE 1995
OBRIGA OS DONOS DE
POSTOS DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS, NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA A DEFINIREM AS
ENTRADAS E SAÍDAS DE VEÍCULOS NA ÁREA PERTENCENTE AOS REFERIDOS POSTOS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam obrigados os donos de
postos de abastecimento de combustíveis, no Município de Vitória, a definirem
as entradas e saídas de veículos que se utilizam dos postos, por via de acesso.
Artigo 2º As entradas de veículos deverão conter placas que
alertem os pedestres para que observem com atenção o tráfego.
Artigo 3º O Executivo regulamentará, no que couber, a presente
Lei, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 11 de outubro de 1995.
PAULO CÉSAR HARTUNG GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.