REVOGADO
PELA LEI Nº 6752/2006
LEI Nº 4.285, DE 28
DE DEZEMBRO DE 1995
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES
NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E CRIA VAGAS
NO QUADRO ESTATUTÁRIO DO MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º A Secretaria Municipal de Transportes do Município de
Vitória passa a ter os seguintes órgãos:
I – Unidade de Apoio Setorial;
II – Núcleo de Planejamento Setorial;
III – Subsecretaria de Transportes;
IV – Núcleo de Processamento de Dados;
V – Departamento de Manutenção e Controle de Transporte
Oficial;
VI – Divisão de Transportes;
VII – Divisão de Oficinas;
VIII – Departamento de Transporte Coletivo e Individual
de Passageiros;
IX – Divisão de Estudos Técnicos;
X – Divisão de Transporte Coletivo;
XI – Serviço de Fiscalização do Transporte Coletivo;
XII – Serviço de Administração da Câmara de Compensação
Tarifária;
XIII – Divisão de Transporte Individual;
XIV – Serviço de Fiscalização de Táxi;
XV – Serviço de Fiscalização do Transporte Escolar;
XVI – Departamento de Trânsito;
XVII – Divisão de Sinalização;
XVIII – Serviço de Manutenção da Sinalização;
XIX – Divisão de Controle de Trânsito;
XX – Serviço de Apoio à Fiscalização e ao Policiamento
de Trânsito;
XXI – Serviço de Controle do Estacionamento Rotativo;
XXII – Divisão de Engenharia de Trânsito;
XXIII – Serviço de Cadastro Viário e Informações
Técnicas; e
XXIV – Serviço de Estudos e Projetos.
Artigo 2º A Secretaria Municipal de Transportes tem como objetivo
planejar, coordenar, viabilizar e avaliar a execução das políticas municipais
de transporte, circulação e trânsito, através da adequada administração dos
recursos disponíveis.
Artigo 3º Compete à Secretaria Municipal de Transportes:
I – Contribuir e coordenar a formulação do Plano de Ação
do Governo Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
II – Garantir a prestação de serviços municipais de
acordo com as diretrizes de governo;
III – Estabelecer diretrizes para a atuação da
Secretaria;
IV – Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades
da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução;
V – Promover a integração com órgãos e entidades da
Administração Municipal, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
VI – Promover contatos e relações com autoridades e
organizações dos diferentes níveis governamentais;
VII – Promover o desenvolvimento de serviços adequados à
realidade político-institucional e administrativa, objetivando melhorar o
gerenciamento e controle do trânsito da cidade;
VIII – Avaliar e definir instrumentos, técnicas e meios
capazes de tornar mais racional e harmônica a infra-estrutura viária;
IX – Garantir o desenvolvimento de procedimentos
apropriados ao enfrentamento dos problemas típicos do trânsito urbano, em
termos de fluidez, segurança, acessibilidade e impactos ambientais;
X – Inserir o planejamento de trânsito num contexto mais
amplo, estimulando o tratamento integrado com os diferentes aspectos que
compõem os sistemas de transporte coletivo e a política de uso de solo;
XI – Promover o desenvolvimento e o aprimoramento de
metodologias de levantamento de dados;
XII – Promover a concepção de bases de dados que
forneçam informações para o planejamento de trânsito e para suporte à análise,
à previsão e ao monitoramento do trânsito em geral;
XIII – Promover o desenvolvimento e a aplicação de
modelos matemáticos para previsão de demandas de trânsito e sua integração com
o uso do solo, por conjugação de variáveis sócio-econômicas, de tráfego e de
transporte;
XIV – Garantir o desenvolvimento e a aplicação de planos
e a análise das políticas públicas de transporte e trânsito, como subsídio ao
processo de tomada de decisão, identificando impactos dos sistemas de trafego e
transporte sobre a comunidade e o meio ambiente; e
XV – Promover a organização e a supervisão das
atividades de manutenção e controle do transporte oficial e do transporte
coletivo e individual de passageiros.
Artigo 4º Ficam criadas,
no Quadro Estatutário do Município de Vitória, para serem providas por concurso
público de provas e títulos, duas vagas para o cargo de Técnico
Artigo 5º Ficam
criados e incluídos no Anexo II da Lei 3.563, de 16 de dezembro de 1988, os
cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Transportes, com
seus respectivos quantitativos e padrões, definidos no Anexo I desta Lei.
Artigo 6º Fazem parte integrante desta
Lei os anexos:
I – Relação de cargos de provimento em comissão criados
– Anexo I;
II – Organograma da Secretaria Municipal de Transportes
– Anexo II; e
III – Regimento interno – atribuições específicas dos
órgãos da Secretaria Municipal de Transportes – Anexo III.
Parágrafo único – Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar
modificações, através de Decreto, nas atribuições específicas constantes no
Regimento Interno dos órgãos da Secretaria Municipal Transportes, constante no
Anexo III, mencionado neste artigo.
Artigo 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da
dotação orçamentária da Secretaria de Transportes e à conta da dotação
orçamentária própria de pessoal, previstas no orçamento do corrente ano do
Município de Vitória.
Artigo 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 28 de dezembro de 1995.
PAULO CÉSAR HARTUNG GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO
CARGO |
PADRÃO |
QUANTITATIVO |
Subsecretário de Transportes |
CC-2 |
01 |
Diretor do Departamento de Trânsito |
CC-2 |
01 |
Chefe da Divisão de Sinalização |
CC-3 |
01 |
Chefe do Serviço de Manutenção da Sinalização |
CC-4 |
01 |
Encarregado de Manutenção da Sinalização
Horizontal e Vertical |
CC-5 |
01 |
Encarregado de Manutenção da Sinalização
Semafórica |
CC-5 |
01 |
Chefe da Divisão de Controle de Trânsito |
CC-3 |
01 |
Chefe do Serviço de Apoio à Fiscalização e ao
Policiamento de Trânsito |
CC-4 |
01 |
Encarregado de Atendimento ao Público |
CC-5 |
01 |
Chefe da Divisão de Engenharia de Trânsito |
CC-3 |
01 |
Chefe do Serviço de Cadastro Viário e Informações
Técnicas |
CC-4 |
01 |
Chefe do Serviço de Estudos e Projetos |
CC-4 |
01 |
ANEXO II
ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
TRANSPORTES
ANEXO III
REGIMENTO INTERNO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
Objetivo: Planejar, coordenar, viabilizar e avaliar a execução das
políticas municipais de transporte, circulação e trânsito, através da adequada
administração dos recursos disponíveis.
1. Contribuir e
coordenar a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e de programas
gerais e setoriais inerentes à Secretaria.
2. Garantir a
prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo.
3. Estabelecer
diretrizes para a atuação da Secretaria.
4. Estabelecer
objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e
políticas para sua consecução.
5. Promover a
integração com órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o
cumprimento de atividades setoriais.
6. Promover contatos
e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais.
7. Promover o
desenvolvimento de serviços adequados à realidade político-institucional e
administrativa, objetivando melhorar o gerenciamento e controle do trânsito da
cidade.
8. Avaliar e definir
instrumentos, técnicas e meios capazes de tornar mais racional e harmônica a
infra-estrutura viária.
9. Garantir o
desenvolvimento de procedimentos apropriados ao enfrentamento dos problemas
típicos do trânsito urbano, em termos de fluidez, segurança, acessibilidade e
impactos ambientais.
10. Inserir o
planejamento de trânsito num contexto mais amplo, estimulando o tratamento
integrado com os diferentes aspectos que compõem os sistemas de transporte
coletivo e a política de uso do solo.
11. Promover o
desenvolvimento e o aprimoramento de metodologias de levantamento de dados.
12. Promover a
concepção de bases de dados que forneçam informações para o planejamento de
trânsito e para suporte à análise, à previsão e ao monitoramento do trânsito em
geral.
13. Promover o
desenvolvimento e a aplicação de modelos matemáticos para previsão de demandas
de trânsito e sua integração com o uso do solo, por conjugação de variáveis
sócio-econômicas, de tráfego e de transporte.
14. Garantir o
desenvolvimento e a aplicação de planos e a análise das políticas públicas de
transporte e trânsito, como subsídio ao processo de tomada de decisão,
identificando impactos dos sistemas de tráfego e transporte sobre a comunidade
e o meio ambiente.
15. Promover a
organização e a supervisão das atividades de manutenção e controle do
transporte oficial e do transporte coletivo e individual de passageiros.
UNIDADE DE APOIO SETORIAL
Objetivo: Dar suporte administrativo aos diversos órgãos da
Secretaria.
1. Controlar a
freqüência dos servidores da Secretaria e encaminhar as informações ao
Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração.
2. Efetuar a
distribuição de vale-transporte e contracheques aos servidores da Secretaria.
3. Controlar a
lotação e movimentação do pessoal da Secretaria.
4. Efetuar a
manutenção do cadastro funcional dos servidores, atualizando-o sempre que
necessário.
5. Controlar a
concessão de férias, de prêmio incentivo e de licenças aos servidores.
6. Providenciar a
elaboração da escala de férias para o pessoal da Secretaria.
7. Requisitar a
aprovação dos órgãos na escala de férias do pessoal.
8. Divulgar, no
âmbito da Secretaria, os atos do Executivo Municipal de interesse da área.
9. Controlar as contas
de telefone, água e luz, de imóveis locados ou do próprio Município para
atender a interesse da Secretaria e providenciar seu encaminhamento à
Secretaria Municipal de Fazenda, em conjunto com a Divisão de Administração
Predial, do Departamento de Administração Patrimonial da Secretaria Municipal
de Administração.
10. Preparar e
acompanhar os processos de requisição de taxa de inscrição, diárias e
passagens, e sua prestação de contas.
11. Controlar a
correspondência oficial da Secretaria.
12. Preparar a
redação e datilografia da correspondência do Secretário.
13. Despachar a
correspondência da Secretaria.
14. Receber e
efetuar a distribuição da correspondência encaminhada à Secretaria.
15. Supervisionar os
serviços de reprografia da Secretaria.
16. Desempenhar
outras atribuições afins.
NÚCLEO DE PLANEJAMENTO SETORIAL
Objetivo: Prestar assessoria de planejamento setorial à
Secretaria.
1. Desenvolver
estudos setoriais necessários à elaboração do Plano de Ação do Governo
Municipal, sob a coordenação da Coordenadoria de Planejamento Estratégico.
2. Elaborar
levantamentos, análises, consolidação e manutenção de fluxo de informações
setoriais inerentes aos objetivos da Secretaria.
3. Acompanhar e
avaliar a execução de planos, programas e projetos, zelando para que sua implementação se dê, rigorosamente, de acordo com as
políticas e diretrizes do Plano de Ação do Governo Municipal.
4. Garantir a
perfeita articulação e compatibilização do planejamento setorial, através de
ação coordenada pela Coordenadoria de Planejamento Estratégico, com os planos geral e setoriais da Administração Municipal.
5. Viabilizar o
processo de planejamento setorial em sua totalidade, através de suporte
técnico.
6. Colecionar e
analisar informações relevantes ao processo de planejamento da Secretaria, em
interação com as demais áreas a ela subordinadas.
7. Elaborar estudos
que forneçam análises e propostas de alternativas para a formulação e revisão
contínua das políticas setoriais no decorrer da sua implementação.
8. Elaborar análises
técnicas que permitam a avaliação periódica e sistemática da coerência interna,
da implementação, da consecução de objetivos e dos
efeitos das políticas setoriais.
9. Coletar dados e
elaborar relatórios para subsidiar as análises de exeqüibilidade e viabilidade
das ações propostas no âmbito das estratégias políticas, administrativas,
técnicas e operacionais.
10. Elaborar estudos
estatísticos, dando tratamento às informações recebidas e analisando seus
aspectos.
11. Analisar
estatisticamente dados coletados, para auxiliar na definição de prioridades.
12. Compilar dados
para a proposta orçamentária da Secretaria, encaminhando-os à Secretaria
Municipal de Fazenda.
13. Prestar suporte
técnico-administrativo à área social da Administração Municipal, visando
melhorar a qualidade de vida do cidadão.
14. Definir,
produzir e monitorar indicadores de qualidade de vida, a partir de informações
sociais produzidas pelas diversas Secretarias Municipais da Prefeitura na área
social.
15. Acompanhar a
execução dos convênios firmados pela Secretaria com outras entidades.
16. Garantir a
prestação de contas dos convênios de recursos repassados à Secretaria e
daqueles repassados pela Secretaria a entidades conveniadas.
17. Fornecer assessoria
técnica ao Secretário em assuntos e situações específicas.
18. Desempenhar
outras atribuições afins.
SUBSECRETARIA DE TRANSPORTES
Objetivo: Viabilizar internamente a execução das políticas da
Administração Municipal na área de transportes, através da adequada gestão da
estrutura e dos recursos disponíveis.
1. Coordenar as
atividades das áreas subordinadas de acordo com as diretrizes do plano de
gestão dos recursos físicos, materiais e humano, da Administração Municipal.
2. Promover o
gerenciamento técnico da Secretaria por delegação do Secretário da pasta.
3. Promover o
entrosamento das ações das unidades administrativas descentralizadas e as
demais unidades de execução programática.
4. Articular-se com
órgãos que mantenham parceria com a Secretaria Municipal de Transportes
objetivando agilizar as ações a serem implementadas.
5. Promover o
acompanhamento técnico-gerencial dos projetos em desenvolvimento.
6. Assessorar o
Secretário nas tomadas de decisão.
7. Estabelecer e
fazer cumprir metas, políticas de execução de atividades, cronogramas e
prioridades para as diversas áreas da Secretaria Municipal de Transportes.
8. Acompanhar e
orientar a execução de atividades, controlando o cumprimento das metas e
cronogramas.
9. Estabelecer e
acompanhar padrões de qualidade na execução de atividades.
10. Participar do
processo de planejamento setorial.
11. Fornecer
informações sobre a execução das atividades planejadas.
12. Indicar
necessidades de revisão de planos.
13. Apresentar
propostas de políticas setoriais, de programas, de projetos e de atividades
para a sua execução.
14. Tomar
providências necessárias à viabilização das políticas da Secretaria, dentro dos
limites de decisão estabelecidos.
15. Coordenar e
acompanhar o desenvolvimento de programas e dos projetos a cargo da Secretaria.
16. Avaliar
sistematicamente os resultados das atividades desenvolvidas pelas diversas
unidades da Secretaria.
17. Autorizar a
movimentação de pessoal no âmbito da Subsecretaria.
18. Tomar decisões
relativas à aquisição de produtos e contratação de serviços.
19. Desempenhar
outras atribuições afins.
NÚCLEO DE PROCESSAMENTO DE DADOS
Objetivo: Planejar, coordenar, controlar e prestar serviços de
informática para as demais unidades administrativas da Secretaria, observando
as diretrizes do Plano Diretor de Informática do Município.
1. Controlar o
desenvolvimento e atualização de sistemas.
2. Recomendar
processos e métodos de trabalho, sempre em conjunto com o Núcleo de Análise, Planejamento
e Normatização Organizacional da Secretaria Municipal de Administração, que
visem sempre à qualidade, à produtividade e à economicidade de suas ações.
3. Revisar
periodicamente os sistemas implantados.
4. Pesquisar e
selecionar recursos de “hardware” e “software” de acordo com as reais
necessidades da Secretaria e sempre de acordo com o Plano Diretor de
Informática do Município.
5. Propor plano de
treinamento aos usuários de recursos de informática da Secretaria.
6. Prestar suporte
técnico aos usuários.
7. Estabelecer
contatos com empresas de informática para atualização e manutenção dos recursos
utilizados.
8. Coordenar a
execução de serviços de processamento de dados da Secretaria.
9. Estabelecer o
equilíbrio dos serviços de processamento de dados da Secretaria.
10. Racionalizar o
tempo de uso de sistemas através de cronogramas periódicos.
11. Solucionar
problemas entre o escalonamento de tarefas e disponibilidade de equipamentos.
12. Desempenhar
outras atribuições afins.
DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO E CONTROLE DE TRANSPORTE
OFICIAL
Objetivo: Coordenar e controlar os serviços de transporte
interno da Prefeitura.
1. Coordenar a
conservação, a manutenção e o reparo dos veículos oficiais.
2. Providenciar a
execução dos serviços de lavagem, lubrificação e borracharia.
3. Providenciar a
manutenção preventiva e corretiva nos veículos oficiais, de acordo com plano
anual de manutenção.
4. Providenciar o
abastecimento de combustível dos veículos da frota oficial.
5. Coordenar e
supervisionar a guarda, o controle e a operação dos veículos oficiais.
6. Avaliar a
utilização dos veículos oficiais com base em controle de gastos e de
utilização, por centros de responsabilidade.
7. Autorizar saídas
extraordinárias de veículos oficiais.
8. Solicitar
aquisição de veículos, quando necessário.
9. Acompanhar a
programação dos serviços de manutenção.
10. Acompanhar
continuamente os custos de manutenção da frota oficial.
11. Acompanhar a
utilização de materiais e componentes, conforme especificação de uso dos
mesmos.
12. Desempenhar
outras atribuições afins.
DIVISÃO DE TRANSPORTES
Objetivo: Administrar o uso racional dos veículos leves,
caminhões e equipamentos pesados e correlatos pertencentes ao Município.
1. Controlar e
disciplinar o uso dos veículos oficiais.
2. Controlar as
anotações diárias referentes à movimentação dos veículos oficiais.
3. Programar a
utilização da frota oficial.
4. Controlar a
quantidade de horas-extras efetuadas pelos motoristas, visando otimizar o aproveitamento da mão-de-obra disponível.
5. Providenciar a
manutenção dos veículos oficiais.
6. Controlar e
providenciar a substituição de veículos que apresentem problemas mecânicos ou
outros, interagindo com a Divisão de Oficinas.
7. Controlar o
tráfego da frota de veículos leves, caminhões, equipamentos pesados e
correlatos.
8. Registrar
ocorrências na utilização e avarias nos veículos oficiais.
9. Controlar a
quantidade de viagens, os itinerários, a quilometragem percorrida e o
desempenho dos veículos.
10. Controlar e
executar o abastecimento de combustível dos veículos oficiais.
11. Efetuar o
levantamento de dados referentes aos custos do consumo de combustíveis.
12. Verificar se os
documentos de todos os veículos oficiais estão em ordem e providenciar sua
regularização.
13. Zelar para que
todos os veículos oficiais transitem com a respectiva documentação legal.
14. Controlar o
emplacamento dos veículos oficiais.
15. Providenciar a
guarda dos veículos oficiais em garagem ou estacionamento próprios.
16. Recepcionar os
veículos oficiais, vistoriando suas condições físicas ao final do expediente.
17. Controlar a
existência e as condições de uso dos equipamentos obrigatórios dos veículos
oficiais.
18. Desempenhar
outras atribuições afins.
DIVISAO DE OFICINAS
Objetivo: Executar a manutenção preventiva e corretiva dos
veículos da frota oficial municipal.
1. Efetuar os
serviços de lavagem, limpeza, polimento e lubrificação dos veículos oficiais na
periodicidade recomendada tecnicamente.
2. Executar
vistorias nos veículos oficiais.
3. Manter e
preservar critérios de qualidade e prazo dos serviços executados, dentro das
normas e orientações recebidas.
4. Executar
modificações ou adaptações nos veículos e equipamentos.
5. Controlar as
falhas encontradas nos componentes mecânicos dos veículos da frota, conforme
informações dos motoristas, analisando a causa e elaborando relatórios
técnicos.
6. Efetuar serviços
de manutenção mecânica da frota municipal, substituindo peças defeituosas,
verificando as condições de uso dos veículos oficiais e elaborando relatórios
técnicos descrevendo os serviços realizados.
7. Efetuar serviços
de funilaria na frota municipal, recuperando partes da lataria, efetuando
serviços de pintura e elaborando relatórios técnicos descrevendo os serviços
realizados.
8. Efetuar o
recebimento e o armazenamento de materiais de consumo e permanente sob sua
responsabilidade.
9. Controlar os
níveis de estoque de material mecânico, hidráulico, de lanternagem
e pintura, pneumático e de uniformes.
10. Assegurar a
exatidão quanto ao controle de peças.
11. Zelar para que
os itens em estoque sejam guardados com segurança em seus locais de
armazenamento.
12. Verificar a
necessidade de compras imediatas.
13. Controlar
materiais inservíveis, decidindo sobre seu sucateamento.
14. Desempenhar
outras atribuições afins.
DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE COLETIVO E INDIVIDUAL DE
PASSAGEIROS
Objetivo: Coordenar e fiscalizar a operação e expansão de
serviços de transporte público de âmbito municipal.
1. Orientar as
atividades de planejamento e estudos de alterações no sistema transporte
coletivo e individual de passageiros.
2. Coordenar a
elaboração de projetos de criação, alteração ou extinção de serviços.
3. Analisar e dar
parecer técnico às solicitações da comunidade.
4. Planejar e
coordenar o controle operacional, inclusive através da Câmara de Compensação
Tarifária, do sistema de transporte coletivo.
5. Planejar e
coordenar o controle operacional do sistema de táxi.
6. Coordenar o
controle operacional dos sistemas de transportes especiais.
7. Desenvolver
estudos visando à elaboração de planilhas de cálculo dos preços dos serviços de
táxi e do transporte coletivo de passageiros.
8. Coordenar a
fiscalização, vistoria e aplicação das normas operacionais de serviço.
9. Desempenhar
outras atribuições afins.
DIVISÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS
Objetivo: Fornecer suporte técnico-operacional no gerenciamento
do sistema de transporte coletivo e de táxi, para viabilizar o planejamento, a
operação, o controle e a fiscalização dos serviços de transportes públicos.
1. Executar o
planejamento operacional do sistema de transporte coletivo e de táxi.
2. Estudar a criação
e alteração de itinerários, pontos e terminais.
3. Planejar a
programação operacional das linhas.
4. Estabelecer a
distribuição das linhas entre as empresas concessionárias.
5. Planejar linhas e
itinerários para ocasiões especiais.
6. Estudar a
localização, tipo e demais características dos pontos de táxi.
7. Desenvolver
projetos para os sistemas de transporte coletivo e de táxi.
8. Efetuar análise e
controle estatístico de dados operacionais subsidiários à elaboração de estudos
e projetos.
9. Realizar estudos
da planilha tarifária para o sistema de transporte coletivo e de táxi.
10. Realizar estudos
de demanda para o sistema de transporte no âmbito do Município.
11. Efetuar
levantamentos de campo.
12. Efetuar
pesquisas operacionais de estudo e acompanhamento dos sistemas em vigor.
13. Efetuar estudos,
em conjunto com o Serviço de Estudos e Projetos da Divisão de Engenharia de
Trânsito, com vistas à elaboração de projetos de sistema viário que tenham
interface com o sistema de transporte.
14. Executar
atividades de controle estatístico operacional.
15. Operar a
manutenção de cadastros referentes aos sistemas de ônibus, táxi e transporte
escolar.
16. Desempenhar
outras atribuições afins.
DIVISÃO DE TRANSPORTE COLETIVO
Objetivo: Controlar e fiscalizar o sistema de transporte
coletivo do Município.
1. Coordenar,
organizar e controlar as atividades de fiscalização do transporte coletivo.
2. Estabelecer
prioridades e políticas de fiscalização.
3. Determinar ações
especiais de fiscalização.
4. Manter
atualizados os cadastros referentes ao sistema de transporte coletivo.
5. Manter cadastro
de motoristas, cobradores, passageiros especiais, veículos e demais informações
referentes ao sistema de transporte coletivo do Município.
6. Manter cadastro
de veículos, operadores e demais dados referentes aos serviços de transportes
comerciais no Município.
7. Registrar
infrações nos cadastros citados.
8. Controlar a
emissão de identificação de passageiros especiais e operadores.
9. Atender a
reclamações e pedidos de informações dos usuários.
10. Tomar providências
adequadas e dar resposta aos usuários.
11. Identificar
responsabilidades por irregularidades cometidas.
12. Desempenhar
outras atribuições afins.
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DO TRANSPORTE COLETIVO
Objetivo: Efetuar a fiscalização do sistema de transporte
coletivo municipal.
1. Fiscalizar o
cumprimento da legislação e das normas operacionais de serviço.
2. Fiscalizar a
oferta de serviços abrangendo viagens, horários, veículos por linha, pontos de
parada, itinerários, conservação dos veículos e outros itens de controle do
serviço de transporte coletivo municipal.
3. Notificar e
autuar empresas e operadores infratores.
4. Vistoriar a frota
municipal de ônibus em aspectos mecânicos, elétricos e de condições internas,visando garantir segurança e conforto aos
passageiros.
5. Fiscalizar, nos
terminais e pontos estratégicos, os horários de operação das linhas.
6. Aplicar, aos
infratores, as penalidades previstas na legislação.
7. Desempenhar
outras atribuições afins.
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA DE COMPENSAÇÃO
TARIFÁRIA
Objetivo: Executar atividades de suporte à operação da Câmara de
Compensação Tarifária.
1. Analisar
relatórios e registros de oferta e arrecadação do sistema.
2. Analisar os dados
e emitir pareceres necessários à operação da Câmara.
3. Controlar a
transferência de receita entre as operadoras.
4. Receber e
analisar solicitações de revisão de repasse das receitas.
5. Desempenhar
outras atribuições afins.
DIVISÃO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL
Objetivo: Controlar e fiscalizar o sistema de transporte
individual de passageiros do Município.
1. Coordenar,
organizar e controlar as atividades de fiscalização do transporte individual de
passageiros.
2. Estabelecer
prioridades e políticas de fiscalização.
3. Determinar ações
especiais de fiscalização.
4. Manter
atualizados os cadastros referentes ao sistema de transporte individual.
5. Manter cadastro
de condutores, permissionários, frota, pontos e demais dados referentes ao serviço
de táxi do Município.
6. Registrar
infrações nos cadastros citados.
7. Atender a
reclamações e pedidos de informações dos usuários.
8. Tomar
providências adequadas e dar resposta aos usuários.
9. Identificar
responsabilidades por irregularidades cometidas.
10. Desempenhar
outras atribuições afins.
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE TÁXI
Objetivo: Efetuar a fiscalização dos serviços de táxi.
1. Vistoriar
periodicamente e inspecionar a conservação interna e externa dos equipamentos
de segurança dos táxis.
2. Vistoriar
periodicamente e inspecionar o aferimento de taxímetros e a afixação de tabelas
de preços.
3. Fiscalizar pontos
de taxias preventiva e corretivamente.
4. Fiscalizar o
cumprimento da legislação e das normas operacionais dos serviços de táxi.
5. Notificar e
autuar infratores.
6. Aplicar, aos
infratores, as penalidades previstas na legislação.
7. Desempenhar
outras atribuições afins.
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
Objetivo: Autorizar, disciplinar, supervisionar e fiscalizar a
operação dos serviços de transporte escolar realizados no âmbito do Município.
1. Vistoriar
periodicamente e inspecionar a conservação interna e externa dos equipamentos
de segurança dos veículos utilizados para o transporte escolar.
2. Fiscalizar o
cumprimento da legislação e das normas operacionais dos serviços de transporte
escolar.
3. Outorgar
permissão para a exploração do transporte escolar no Município.
4. Emitir licenças
para trafegar.
5. Cadastrar os
condutores de veículos escolares.
6. Notificar e
autuar infratores.
7. Aplicar, aos
infratores, as penalidades previstas na legislação.
8. Desempenhar
outras atribuições afins.
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
Objetivo: Planejar, normatizar e orientar intervenções na
circulação do trânsito e do tráfego no âmbito do Município.
1. Estudo e promover
medidas pertinentes à maior segurança e rendimento do sistema viário, através
de regulamentação, proposição de obras, execução de sinalização e controle de
trânsito de veículos e pedestres nas vias públicas.
2. Planejar e
coordenar programas e atividades relativos à educação e à segurança no
trânsito.
3. Coordenar a
elaboração de programas e material educativo de trânsito.
4. Coordenar
atividades educativas como meio de preparar e adequar o comportamento da
população para convivência social no trânsito.
5. Desenvolver a
comunicação com a comunidade beneficiária das intervenções no sistema de
trânsito.
6. Coordenar a
elaboração de estudos e projetos de intervenções no sistema viário.
7. Planejar e
elaborar pesquisas, estudos, projetos e medidas de desempenho do sistema
viário, providenciando respostas às solicitações recebidas.
8. Manter cadastros
e elaborar estatísticas relacionadas à circulação do trânsito e do tráfego.
9. Coordenar e
controlar as atividades de operação do sistema viário.
10. Estabelecer
políticas e prioridades de controle e intervenção.
11. Aprovar
períodos, horários e roteiros adequados para execução de operações especiais de
trânsito.
12. Autorizar
interferências no sistema viário em virtude da realização de eventos e
atividades especiais.
13. Controlar as
atividades de manutenção necessária à operação do sistema viário.
14. Coordenar as atividades
relativas a operações especiais de circulação, inclusive exploração de
estacionamento em áreas públicas.
15. Promover o
controle e o acompanhamento do tráfego de cargas.
16. Desempenhar
outras atribuições afins.
DIVISÃO DE SINALIZAÇÃO
Objetivo: Proceder à inspeção de campo das instalações de
controle de tráfego e dispositivos de segurança, de forma sistemática,
providenciando sua manutenção, limpeza e reparos.
1. Providenciar a
manutenção da sinalização gráfica, dos sinais luminosos e de outros
dispositivos de controle de tráfego.
2. Providenciar a
manutenção da sinalização e dispositivos de controle.
3. Administrar os
contratos de sinalização.
4. Implantar a
sinalização de emergência e provisória junto a obras e serviços de
responsabilidade da Prefeitura, bem como a sinalização de eventos.
5. Desempenar outras
atribuições afins.
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO
Objetivo: Efetuar a manutenção de semáforos e outros equipamentos
necessários à operação do trânsito e do tráfego.
1. Fiscalizar a
sinalização e dispositivos de controle de tráfego nas vias, obedecidos
os projetos básicos.
2. Fiscalizar a
sinalização executada pelas empreiteiras e concessionárias.
3. Efetuar a
manutenção da sinalização gráfica, dos sinais luminosos e de outros
dispositivos de controle de tráfego.
4. Efetuar a
manutenção da sinalização e dispositivos de controle.
5. Desempenhar
outras atribuições afins.
DIVISÃO DE CONTROLE DE TRÂNSITO
Objetivo: Realizar atividades de operação do sistema viário do Município.
1. Relacionar-se com
outros órgãos visando ao desenvolvimento das atividades de fiscalização e
autuação de infrações de trânsito e tráfego.
2. Acompanhar a
fiscalização do trânsito.
3. Supervisionar as
atividades de controle do estacionamento rotativo.
4. Prestar
atendimento externo quanto às solicitações, reclamações e sugestões dos
munícipes.
5. Receber e
encaminhar solução às solicitações e reclamações dos munícipes.
6. Desempenhar
outras atribuições afins.
SERVIÕ DE APOIO À FISCALIZAÇÃO E AO POLICIAMENTO DE
TRÂNSITO
Objetivo: Realizar atividades de apoio administrativo aos
serviços de fiscalização e policiamento de trânsito.
1. Manter
articulação com órgãos de trânsito federal e estadual no que se refere à
fiscalização em geral para veículos e pedestres.
2. Prestar
atendimento externo no que se refere às solicitações,
reclamações e sugestões do público em geral.
3. Acompanhar o
estabelecimento de desvios provisórios para permitir a execução de obras,
melhorias ou outros usos temporários de vias públicas.
4. Desempenhar
outras atribuições afins.
SERVIÇO DE CONTROLE DO ESTACIONAMENTO ROTATIVO
Objetivo: Administrar o uso do estacionamento, diretamente ou
mediante concessão a terceiros.
1. Sinalizar e
fiscalizar a utilização dos estacionamentos nas áreas do Município destinadas a
este fim.
2. Administrar a
venda dos cartões para estacionamento, diretamente ao usuário ou por meio de
revendedores credenciados.
3. Autorizar a
celebração de convênios para a adequada prestação dos serviços.
4. Desempenhar
outras atribuições afins.
DIVISÃO DE ENGENHARIA DE TRÂNSITO
Objetivo: Estudar, propor e orientar a implantação de
regulamentos de sistema viário, para maior eficiência, segurança e conforto de
pessoas e veículos.
1. Pesquisar,
configurar, cadastrar e analisar e segurança de veículos e pessoas, propondo
regulamentos de uso e estudos de melhoramentos.
2. Desenvolver
estudos específicos das interseções em nível e das canalizações.
3. Desenvolver
projetos referentes a estacionamentos.
4. Estabelecer
normas e especificações relativas à sinalização.
5. Desempenhar
outras atribuições afins.
SERVIÇO DE CADASTRO VIÁRIO E INFORMAÇÕES TÉCNICS
Objetivo: Manter e proceder ao cadastro viário atualizado, no
referente às medidas das características físico-geométricas, ondulações
transversais e outros dispositivos existentes ao longo da rede viária, que
interferem diretamente na operacionalidade do tráfego.
1. Medir a
composição e distribuição direcional dos volumes de tráfego.
2. Proceder ao
levantamento do volume de pedestres.
3. Manter banco de
dados com informações sobre o número de veículos, condutores e outros
relacionamentos com o trânsito do Município.
4. Estudar a
flutuação do tráfego ao longo da rede viária.
5. Levantar os
elementos físicos e de controle de tráfego existentes e que repercutem na
capacidade das vias e interseções.
6. Efetuar estudos e
recomendações para melhoramentos imediatos e necessidades futuras, através de
observações locais.
7. Colher dados de
velocidade e de segurança do tráfego.
8. Efetuar
levantamento topográfico e geométrico das vias.
9. Elaborar desenhos
referentes aos projetos viários, de sinalização e demais estudos.
10. Proceder levantamentos estatísticos a fim de subsidiar
análises e avaliações técnicas.
11. Desempenhar
outras atribuições afins.
SERVIÇO DE ESTUDOS E PROJETOS
Objetivo: Desenvolver estudos e projetos referentes à
circulação, ao tráfego e à educação e segurança no trânsito.
1. Executar
pesquisas de opinião e estudos comportamentais.
2. Pesquisar e
desenvolver metodologias e técnicas adequadas à realidade local, para
investigação de comportamentos e atitudes dos agentes de trânsito.
3. Elaborar estudos
e projetos de circulação e de sinalização viária, voltados para a redução de
acidentes e melhoria da fluidez do tráfego.
4. Manter contatos
com outros organismos que desenvolvem atividades assemelhadas, visando troca de
informações, conhecimentos e elaboração conjunta de estudos e projetos.
5. Efetuar controle
e avaliação sistemática do desempenho da malha viária.
6. Elaborar
informativos sobre comportamento no trânsito, para divulgação à população.
7. Analisar
solicitações e opinar quanto à realização de atividades que interfiram no
sistema viário do Município.
8. Opinar em
projetos de novas edificações urbanas, sob o ponto de vista dos impactos na
estrutura viária.
9. Elaborar estudos
de circulação e sinalização viária, em resposta a solicitações dos munícipes.
10. Executar o
monitoramento da circulação nas principais vias, analisando o comportamento do
trânsito, objetivando melhorar as condições de fluidez.
11. Propor
modificações na sinalização de trânsito, adequando-as às mudanças operacionais
do sistema viário.
12. Especificar a
sinalização e controles automáticos de trânsito, abrangendo sinais luminosos,
defensas e abrigos para guardas.
13. Elaborar e rever
planos e especificações para sinalização de trânsito em geral, desenvolvendo
instruções para sua execução e estudos para uma perfeita comunicação visual.
14. Projetar e
fornecer especificações para a sinalização requerida nas vias ou locais
específicos.
15. Estudar
relatórios e recomendações quanto à adequação de projetos de sinalização e sua
implantação.
16. Detalhar e
especificar os materiais empregados para o fim de contratação de serviços com
terceiros e sua fiscalização.
17. Propor a
implantação da sinalização que se fizer necessária nos cruzamentos e demais
trechos da rede viária municipal.
18. Estudar projetos
de controle conjugado da sinalização luminosa na rede viária.
19. Dimensionar as
faces e os tempos dos semáforos.
20. Conduzir
pesquisas e testes de eficiência e dispositivos de controle de tráfego.
21. Analisar os
fatos referentes a acidentes, procurando determinar suas causas.
22. Propor estudos
de melhoramentos, objetivando maior segurança do tráfego.
23. Estudar e propor
a regulamentação da circulação nas vias públicas por veículos e pedestres, especificamente
quanto ao sentido de circulação, movimentos de conversão, condições de
estacionamento, de parada para carga e descarga, segregação de veículos
conforme tipo, itinerários e zonas especiais de carga e descarga, de silêncio,
de segurança e outros.
24. Estudar a
necessidade de travessia de pedestres e outras medidas de segurança.
25. Estudar e propor
o estabelecimento de desvios provisórios para permitir a execução de obras,
melhorias ou outros usos temporários de vias públicas.
26. Examinar as
interseções de vias existentes, propondo melhorias.
27. Rever projetos
geométricos das interseções em nível e acessos propostos pelas diversas
unidades administrativas da Prefeitura.
28. Estudar os
movimentos de tráfego direcional nas interseções.
29. Dimensionar a
largura das aproximações.
30. Estudar os
congestionamentos e demoras.
31. Efetuar estudos
de capacidade e nível de serviço das vias.
32. Conduzir
pesquisas e testes de eficiência de dispositivos de controle de tráfego.
33. Elaborar projetos
de canalizações, ilhas, separadores e outros detalhes geométricos necessários
para a segurança do tráfego.
34. Propor a
implantação da sinalização que se fizer necessária nos cruzamentos.
35. Estudar em
conjunto com o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN modelos de relatórios
de acidentes.
36. Desenvolver
campanhas de educação e segurança de trânsito.
37. Desempenhar
outras atribuições afins.