REVOGADA PELA LEI Nº. 8207/2011

 

LEI Nº 4.291, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995

 

CRIA E ESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica criado o Conselho Municipal de Turismo, vinculado à estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

 

Artigo 2º O Conselho Municipal de Turismo é um órgão colegiado consultivo, normativo e deliberativo, destinado a promover e orientar o turismo no Município de Vitória.

 

Artigo 3º Compete ao Conselho Municipal de Turismo:

 

I – Formular a política de turismo no Município;

 

II – Aprovar o Plano Municipal de Turismo;

 

III – Incentivar e promover o turismo no Município;

 

IV – Estudar e propor à administração medidas de difusão e amparo ao turismo no Município de Vitória, em colaboração com órgãos e entidades oficiais especializados;

 

V – Orientar o Município na administração dos seus pontos turísticos;

 

VI – Promover, junto às entidades de classe, campanhas no sentido de incrementar o turismo no Município;

 

VII – Manter intercâmbio permanente com outros Conselhos de Turismo;

 

VIII – Opinar sobre matérias de interesse turístico que lhe sejam apresentadas;

 

IX – Elaborar seu Regimento Interno, a ser aprovado por ato do Prefeito Municipal.

 

Artigo 4º O Conselho Municipal de Turismo será presidido pelo Secretário Municipal de Cultura e Turismo e constituído por:

 

I – Representantes indicados por entidades da iniciativa privada, ligadas à área de turismo;

 

II – Representante dos moradores do Município;

 

III – Representantes do Município;

 

IV – Representante da Câmara Municipal de Vitória.

 

Parágrafo único – Os representantes indicados pelos órgãos mencionados no caput deste artigo serão designados por ato do Prefeito Municipal e não serão remunerados.

 

Artigo 5º Cabe à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo proporcionar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Turismo.

 

Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de dezembro de 1995.

 

PAULO CÉSAR HARTUNG GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.