LEI Nº 430, DE 30 DE JUNHO DE 1955
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a incluir no
“Plano de Obras e Empreendimentos” a construção de uma pequena escadaria no
Morro do Pinto, no bairro de Santo Antonio, e que terá início na subida da rua
Miguel Pessoa indo até a rua Paula de Moraes.
Artigo 2º A despesa para a execução da Presente Lei, correrá por
conta da verba a ser incluída no orçamento do corrente ano.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 30 de junho de 1955.
SERYNES PEREIRA FRANCO
PREFEITO MUNICIPAL
Selada
e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de
Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 30 de junho de 1955.
ANTENOR OLÍVIO PLOTEGHER
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.