REVOGADA PELA LEI Nº 9.413/2019

 

LEI Nº 430, DE 30 DE JUNHO DE 1955

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a incluir no “Plano de Obras e Empreendimentos” a construção de uma pequena escadaria no Morro do Pinto, no bairro de Santo Antonio, e que terá início na subida da rua Miguel Pessoa indo até a rua Paula de Moraes.

 

Artigo 2º A despesa para a execução da Presente Lei, correrá por conta da verba a ser incluída no orçamento do corrente ano.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 30 de junho de 1955.

 

SERYNES PEREIRA FRANCO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 30 de junho de 1955.

 

ANTENOR OLÍVIO PLOTEGHER

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.