REVOGADO
PELA LEI Nº 6365/2005
LEI Nº 4.316, DE 04
DE ABRIL DE 1996
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS À ASSOCIAÇÃO BENFICENTE PRÓ-MATRE DE VITÓRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção
no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), mensalmente, à
Associação Beneficente Pró-Matre de Vitória.
Artigo 2º O recurso correspondente à primeira parcela será
repassado em até 10 (dez) dias após a publicação da presente Lei.
§ 1º A liberação da segunda parcela será efetuada mediante
solicitação da Associação Beneficente Pró-Matre de
Vitória.
§ 2º As parcelas subseqüentes obedecerão ao mesmo critério,
observando-se que a terceira parcela somente poderá ser liberada mediante a
apresentação da prestação de contas da primeira parcela e a quarta quando da
prestação de contas da segunda e assim sucessivamente.
Artigo 3º Os recursos financeiros para a execução da presente Lei
serão oriundos do Fundo Municipal de Saúde, cuja despesa deverá ocorrer através
da dotação 1502.13754282.105 – Assistência Financeira à Rede Complementar de
Saúde.
Parágrafo único – A dotação referida no caput deste artigo deverá ser
suplementada até o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) com os recursos
provenientes da anulação parcial da dotação 1502.13754282.077 – 3120-05,
constantes do orçamento vigente.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 04 de abril de 1996.
PAULO CÉSAR HARTUNG GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.