LEI Nº 434, DE 30 DE JUNHO DE 1955
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Plano de
Obras e Empreendimentos, constante da Lei
nº 323, a construção de abrigos
metálicos, que servirão aos passageiros de bondes e ônibus, uma na parada no
Forte de São João, outro na parada no Horto Municipal e outro na parada em
frente ao Asilo dos Velhos, confluência com a Rua Marechal Campos.
Artigo 2º Para fazer face às despesas constantes desta Lei, fica
autorizado ainda o Poder Executivo a abrir o necessário crédito, por conta do
excesso de arrecadação.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 30 de junho de 1955.
SERYNES PEREIRA FRANCO
PREFEITO MUNICIPAL
Selada
e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória,
capital do Estado do Espírito Santo, em 30 de junho de 1955.
ANTENOR OLÍVIO PLOTEGHER
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.