REVOGADO PELA LEI Nº 6080/2003
LEI Nº 4.345, DE 29 DE ABRIL DE 1996
PROIBE A VENDA DE
PRODUTOS DERIVADOS DO TABACO À MENORES DE 16 ANOS.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu
promulgo nos termos do § 7º Art. 83 da Lei Orgânica
Municipal De Vitória a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica proibido aos donos de bares, restaurantes e
similares, a venda de produtos derivados do tabaco a menores
de 16 anos.
Artigo 2º Somente será permitida a venda,
quando houver dúvidas por parte do comerciante, mediante apresentação de
carteira de identidade.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Palácio
Attílio Vivacqua, em 29 de
abril de 1996.
ALEXANDRE BUAIZ NETO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.