REVOGADA PELA LEI Nº 9.413/2019

 

LEI Nº 435, DE 30 DE JUNHO DE 1955

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incorporar ao “Plano de Obras e Empreendimentos” o calçamento de um trecho da Estrada do Contorno, no Bairro de Santo Antônio, que vai da rua Soldado Manoel Furtado ate o Parque Infantil “Darcy Vargas”.

 

Artigo 2º A despesa para a execução da presente lei correrá por conta da verba a ser incluída no orçamento do corrente ano.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 30 de junho de 1955.

 

SERYNES PEREIRA FRANCO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 30 de junho de 1955.

 

ANTENOR OLÍVIO PLOTEGHER

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.