REVOGADA PELA LEI Nº
9278/2018
LEI Nº 4.358, DE 13 DE MAIO DE 1996
INCLUI A SEMANA DO
LIVRO E DA BIBLIOTECA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE VITÓRIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo nos
termos do §
7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória a seguinte Lei:
Artigo 1º O Município de Vitória incluirá no Calendário Oficial da Cidade de
Vitória a Semana do Livro e da Biblioteca, a se realizar entre os dias 24 e 31
de outubro de cada ano.
§ 1º Na Semana do Livro e da Biblioteca será promovida a campanha
“Paixão de Ler” com a finalidade de:
I – Estimular o interesse pela leitura;
II – Enfatizar a importância do Livro na formação e desenvolvimento
da capacidade crítica do cidadão.
§ 2º Os eventos a serem realizados serão coordenados pelo órgão oficial
do Município, ligado à cultura, que estabelecerá um programa cultural,
educativo e recreativo de contatos com diferentes linguagens literárias, com a
participação de contadores de histórias, grupos teatrais, mímicos, cordelistas,
escritores e ilustradores.
Artigo 2º Fica instituído no Calendário Oficial da Cidade de Vitória, na
Semana do Livro e da Biblioteca, o dia da Paixão de Ler, a ser comemorado no
dia 24 de outubro de cada ano.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Attílio Vivacqua, em 13 de maio
de 1996.
ALEXANDRE BUAIZ NETO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.