LEI Nº 437, DE 30 DE JUNHO DE 1955
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DA RUA PRINCIPAL DA ILHA DAS CAIEIRAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura da
rua principal da Ilha das Caieiras, até o seu final, colocando na mesma a
respectiva rede d’água.
Artigo 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei,
correrão por conta de crédito especial a ser aberto oportunamente.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 30 de junho de 1955.
SERYNES PEREIRA FRANCO
PREFEITO MUNICIPAL
Selada
e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de
Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 30 de junho de 1955.
ANTENOR OLÍVIO PLOTEGHER
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.