LEI Nº 4.395, DE 28 DE JANEIRO DE 1997

 

ALTERA O PRÉMIO INCENTIVO E EXTINGUE A CONVERSÃO EM SALÁRIO DE 1/3 (UM TERÇO) DE FÉRIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica revogado o Parágrafo Único do Art. 1º da Lei n° 3041, de 19 de julho de 1983. (Revogado pela Lei nº 7145/2007)

 

Artigo 2º Fica revogada a conversão em salário de 1/3 (um terço) de férias, de que trata a Lei Municipal 3036, de 20 de julho 1983.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei 3036, de 20 de julho de 1983.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 28 de janeiro de 1997.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.