REVOGADA PELA LEI Nº 9.539/2019

 

LEI Nº 4.416, DE 02 DE ABRIL DE 1997

 

DENOMINA PRAÇA DO TABUAZEIRO A PRAÇA LOCALIZADA NO BAIRRO MARUIPE

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Praça da Tabuazeiro, a praça limitada pelas Ruas Oto Ramos e Arlon Bastos e situada entre os conjuntos residenciais Domingos Martins e Alfredo Chaves, no Bairro de Maruípe.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 02 de abril de 1997.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.