REVOGADA PELA LEI Nº 9.413/2019

 

LEI Nº 448, DE 12 DE SETEMBRO DE 1955

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a canalizar as águas que descem do Morro dos Alagoanos e que passam pelas ruas Martin Cão e D. João Nery, no bairro de Santo Antonio.

 

Artigo 2º A despesa cora a execução desta Lei correrá conta da verba 950-8.89.4, inscrita na Tabela nº 16 do orçamento vigente.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 12 de setembro de 1955.

 

SERYNES PEREIRA FRANCO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 12 de setembro de 1955.

 

ANTENOR OLÍVIO PLOTEGHER

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.