REVOGADO PELA LEI Nº 6414/2005
LEI Nº 4.486, DE 19 DE SETEMBRO DE 1997
CRIA CARGO NO
GABINETE DO PREFEITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
criado, junto ao Gabinete do prefeito, e incluído no Anexo II da Lei 3563, de
16 de dezembro de 1980, um cargo de provimento em comissão de Assessor Militar,
padrão CC-2.
Artigo 2º Fica
o Poder Executivo autorizado a instituir uma gratificação mensal,
correspondente a 131,75 UFIR - unidade Fiscal de Referência, a ser paga aos
policiais militares do Estado do Espírito Santo quando estiverem prestando
serviço ao Município.
Artigo 3º As
despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias de pessoal previstas no orçamento do
corrente ano, do Município de Vitória.
Artigo 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
contrárias.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 19 de setembro de 1997.
LUIZ PAULO VELOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.