LEI Nº 450, DE 12 DE SETEMBRO DE 1955
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder o calçamento
do trecho lateral da Av. Vitória, compreendido entre o futuro Colégio Estadual
do Espírito Santo e a Escola Técnica de Vitória.
Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta dos recursos previsto no art.
5º da Lei nº 323, de 25 de novembro de 1953.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 12 de setembro de 1955.
SERYNES PEREIRA FRANCO
PREFEITO MUNICIPAL
Selada
e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de
Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 12 de setembro de 1955.
ANTENOR OLÍVIO PLOTEGHER
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.