REVOGADO PELA LEI Nº 6365/2005

 

LEI Nº 4.516, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1997

 

ALTERA A LEI N° 4317, DE 04.04.96, QUE DISPÕE SOBRE REPASSE DE RECURSOS PARA A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VITÓRIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Art. 1° da Lei n° 4317, de 04.04.96, passa a ter a seguinte redação:

 

“Artigo 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção no montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), mensalmente, à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Vitória, para aplicação no custeio e investimento da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN.”

 

Artigo 2º Fica acrescentado ao Art. 2° da Lei n° 4317, de 04.04.96, o § 3°, com a seguinte redação:

 

“§ 3º A prestação de contas deverá estar acompanhada dos seguintes itens:

 

a) demonstrativo de receita e despesa;

b) relação de pagamentos efetuados e nome dos credores, com as respectivas notas fiscais;

c) conciliação do saldo bancário (abertura de conta bancaria específica para o estabelecido nesta lei);

d) cópia do extrato da conta bancária;

e) aval da Coordenação do Serviço de Neonatologia da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Vitória, quanto as despesas provenientes dos recursos aplicados”.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 07 de novembro de 1997.

 

LUIZ PAULO VELOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.