REVOGADO PELA LEI Nº 6365/2005
LEI Nº 4.516, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1997
ALTERA A LEI N°
4317, DE 04.04.96, QUE DISPÕE SOBRE REPASSE DE RECURSOS PARA A SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE VITÓRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º O Art. 1° da Lei n° 4317, de 04.04.96, passa
a ter a seguinte redação:
“Artigo 1° Fica o
Poder Executivo autorizado a conceder subvenção no montante de R$ 15.000,00
(quinze mil reais), mensalmente, à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de
Vitória, para aplicação no custeio e investimento da Unidade de Terapia
Intensiva Neonatal - UTIN.”
Artigo 2º Fica
acrescentado ao Art. 2° da Lei n° 4317, de
04.04.96, o § 3°, com a seguinte redação:
“§ 3º A prestação de
contas deverá estar acompanhada dos seguintes itens:
a) demonstrativo de
receita e despesa;
b) relação de
pagamentos efetuados e nome dos credores, com as respectivas notas fiscais;
c) conciliação do
saldo bancário (abertura de conta bancaria específica para o estabelecido nesta
lei);
d) cópia do extrato
da conta bancária;
e) aval da Coordenação do Serviço de Neonatologia
da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Vitória, quanto as despesas
provenientes dos recursos aplicados”.
Artigo 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 07 de novembro de 1997.
LUIZ PAULO VELOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.