LEI Nº 4.519, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1997

 

AUTORIZA A CRIAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL DE VITÓRIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica a Prefeitura Municipal de Vitória autorizada a criar uma “Guarda Municipal de Vitória” com a finalidade de propiciar segurança ao corpo discente e docente da rede escolar do Município, aos usuários de suas praias e vigilância dos próprios municipais.

 

Artigo 2º - VETADO (Revogado pela Lei nº 4860/1999)

 

Parágrafo único - VETADO(Revogado pela Lei nº 4860/1999)

 

Artigo 3º Fica desde já a Prefeitura Municipal de Vitória autorizada a firmar convênios com pessoas de direito público, notadamente com a Polícia Militar do Estado do Espírito Santo para a consecução dos objetivos da presente lei, principalmente no que diz respeito a recrutamento, seleção e treinamento de pessoal.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 13 de novembro de 1997.

 

LUIZ PAULO VELOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.