REVOGADA PELA LEI Nº 9.413/2019

 

LEI Nº 452, DE 28 DE SETEMBRO DE 1955

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir no Plano de Obras e Empreendimentos - Lei nº 323, de 25 de novembro de 1953 - a construção de prédios para serviços públicos, adaptando-se, especialmente, instalação de mercado, posto policial, posto telefônico e Ambulatório, em Maruípe e Gurigica, em local que melhor convier aos interesses Municipais.

 

Artigo 2º O crédito para o atendimento desta Lei será solicitado pelo Prefeito Municipal assim que estejam concluídos os estudos e projetos elaborados pela secção competente.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 28 de setembro de 1955.

 

SERYNES PEREIRA FRANCO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 28 de setembro de 1955.

 

ANTENOR OLÍVIO PLOTEGHER

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.