REVOGADA PELA LEI Nº 9.413/2019

 

LEI Nº 453, DE 04 DE OUTUBRO DE 1955

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à instalar nos bairros que no possuam redes de esgotos, fossas sépticas coletivas, do sistema “OMS” ou qualquer outro sistema devidamente aprovado.

 

Artigo 2º Correrão a conta do Executivo Municipal as despesas com a instalação das fossas, bem como as relativas a rede coletora de águas servidas, até o limite das propriedades particulares.

 

Artigo 3º Imediatamente ap6s a conclusão da instalação das fossas e respectivas redes coletoras, serão intimados os proprietários pelas mesmas servidas, a dotarem suas propriedades de instalações sanitárias, previamente aprovadas pelos órgãos competentes da Prefeitura que poderio fornecer independente de despesa, projetos padrões.

 

Artigo 4º A despesa coma execução da presente Lei, correrá por conta de dotações próprias a serem incluídas nos orçamentos dos próximos exercícios.

 

Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro e 1956, revogadas as disposições em contrário.

 

Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 04 de outubro de 1955.

 

SERYNES PEREIRA FRANCO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 04 de outubro de 1955.

 

ANTENOR OLÍVIO PLOTEGHER

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.