LEI Nº 453, DE 04 DE OUTUBRO DE 1955
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à instalar nos
bairros que no possuam redes de esgotos, fossas sépticas coletivas, do sistema
“OMS” ou qualquer outro sistema devidamente aprovado.
Artigo 2º Correrão a conta do Executivo Municipal as despesas com a
instalação das fossas, bem como as relativas a rede coletora de águas servidas,
até o limite das propriedades particulares.
Artigo 3º Imediatamente ap6s a conclusão da instalação das fossas e
respectivas redes coletoras, serão intimados os proprietários pelas mesmas
servidas, a dotarem suas propriedades de instalações sanitárias, previamente
aprovadas pelos órgãos competentes da Prefeitura que poderio fornecer
independente de despesa, projetos padrões.
Artigo 4º A despesa coma execução da presente Lei, correrá por conta
de dotações próprias a serem incluídas nos orçamentos dos próximos exercícios.
Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro e
1956, revogadas as disposições em contrário.
Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 04 de outubro de 1955.
SERYNES PEREIRA FRANCO
PREFEITO MUNICIPAL
Selada
e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de
Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 04 de outubro de 1955.
ANTENOR OLÍVIO PLOTEGHER
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.