REVOGADO PELA LEI Nº 6080/2003
LEI Nº 4.551, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1997
OBRIGA AS EMPRESAS
PRODUTORAS DE SHOWS OU EVENTOS, QUANDO DA REALIZAÇÃO DE SHOWS E EVENTOS, EM
ESTÁDIOS, GINÁSIOS, CLUBES, A INSTALAREM TELÕES COM MENSAGENS EDUCATIVAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam obrigadas as empresas que promoverem shows no
Município de Vitória, a instalarem telões no local do evento, com mensagens
educativas, sobre AIOS, DROGAS, CÂNCER, etc, todas as
vezes que as mesmas promoverem shows em estádios, ginásios, clubes, cuja
lotação ou vendas de ingressos prevista seja acima de 1.000 (hum mil) pessoas.
Parágrafo único - As
mensagens a serem veiculadas durante o show, deverão ser informadas à
Prefeitura Municipal de Vitória quando da solicitação da Licença para
realização do show (evento).
Artigo 2º Ficam isentas da exigência inserida no art. 1°, as Empresas
que comprovadamente estiverem promovendo shows ou eventos com o caráter
beneficente.
Pena - As empresas de
eventos e shows que não cumprirem esta Lei, incorrerão
na suspensão do seu competente Alvará por 180 (cento e oitenta) dias, bem como
na multa de 200 (duzentas) UFIR’s.
Artigo 3º
Ficará à cargo da Prefeitura Municipal de Vitória a
fiscalização desta Lei.
Artigo 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 12 de dezembro de 1997.
LUIZ PAULO VELOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.