REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019

 

LEI Nº 4.552, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1997

 

AUTORIZANDO O PODER EXECUTIVO A INSTALAR MAPAS DOS BAIRROS NA PRINCIPAL PRAÇA OU PRINCIPAL PONTO DE REFERÊNCIA DE CADA BAIRRO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instalar em todos os bairros, mapas, com os dizeres “ONDE ESTOU LOCALIZADO?” (em letras maiúsculas) em seu cabeçalho, com o nome das ruas e sua localização.

 

Parágrafo único - O mapa de cada bairro deverá ser instalado na principal praça ou, caso o bairro no possua praça, no principal ponto de referência do mesmo.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 12 de dezembro de 1997.

 

LUIZ PAULO VELOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.