REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 6080/2003
LEI Nº 4.560, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
ACRESCENTA
DISPOSITIVO NA LEI N° 2481/77 - CÓDIGO DE POSTURAS - DISPONDO SOBRE O COMÉRCIO
AMBULANTE
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono,
na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
incluído no Art. 215 da Lei n° 2.481,
de 11 de fevereiro de 1977- Código de Posturas do Município - um § 4º com a
seguinte redação:
“§ 4º O exercício do comércio ambulante
em veículos adaptados que comercializem comestíveis dependem de:
a) licença da
Secretaria de Saúde através do serviço de vigilância sanitária;
b) obedecerem as
Leis de trânsito quanto a estacionamento de veículos;
c) distarem no
mínimo 100 (cem) metros de estabelecimentos regularizados que comercializem
produtos similares;
d) manterem em
perfeito estado de limpeza o local em que estiverem estacionados, inclusive com
recipiente de lixo.”
Artigo 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 22 de dezembro de 1997.
LUIZ PAULO VELOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.