REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 6080/2003

 

LEI Nº 4.563, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997

 

ESTABELECE CONDIÇÕES PARA CONCESSÃO DE ALVARÁS DE FUNCIONAMENTO A PARQUES DE DIVERS8ES E CIRCOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A concessão do Alvará de Funcionamento a parques de diversões e circos, pela Prefeitura Municipal de Vitória, ficará condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

 

a) autorização do proprietário do terreno onde deverão se instalar.

b) laudo do Corpo de Bombeiros atestando as condições de segurança do parque ou circo.

c) vistoria e avaliação minuciosas das condições de uso dos brinquedos do parque e instalações (arquibancadas, mastros, lonas e outras) do circo, checando se estão em perfeitas condições de segurança para os usuários.

 

Artigo 2º Sendo constatada qualquer anormalidade que comprometa o seguro e correto funcionamento dos brinquedos do parque ou circo, a PMV concederá 10 (dez) dias de prazo para que seja sanada.

 

Artigo 3º O Alvará só será concedido quando todas as condições de segurança forem atendidas.

 

Artigo 4º Caberá à Secretaria Municipal de Serviços fiscalizar a correta aplicação da presente Lei.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 23 de dezembro de 1997.

 

LUIZ PAULO VELOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.