REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 6080/2003
LEI Nº 4.563, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997
ESTABELECE CONDIÇÕES
PARA CONCESSÃO DE ALVARÁS DE FUNCIONAMENTO A PARQUES DE DIVERS8ES E CIRCOS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º A
concessão do Alvará de Funcionamento a parques de diversões e circos, pela
Prefeitura Municipal de Vitória, ficará condicionada ao atendimento dos
seguintes requisitos:
a) autorização do
proprietário do terreno onde deverão se instalar.
b) laudo do Corpo de
Bombeiros atestando as condições de segurança do parque ou circo.
c) vistoria e
avaliação minuciosas das condições de uso dos brinquedos do parque e instalações
(arquibancadas, mastros, lonas e outras) do circo, checando se estão em
perfeitas condições de segurança para os usuários.
Artigo 2º Sendo
constatada qualquer anormalidade que comprometa o seguro e correto
funcionamento dos brinquedos do parque ou circo, a PMV concederá 10 (dez) dias
de prazo para que seja sanada.
Artigo 3º O
Alvará só será concedido quando todas as condições de segurança forem
atendidas.
Artigo 4º
Caberá à Secretaria Municipal de Serviços fiscalizar a
correta aplicação da presente Lei.
Artigo 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, Revogadas as disposições em
contrário.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 23 de dezembro de 1997.
LUIZ PAULO VELOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.