REVOGADA PELA LEI Nº 9.413/2019

 

LEI Nº 457, DE 17 DE OUTUBRO DE 1955

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano de Obras e Empreendimentos a construção de um cemitério público no bairro de Goiabeiras.

 

Artigo 2º A despesa decorrente da execução desta lei correrá por conta dos recursos previstos no art. 5º da Lei nº 323, de 25 de novembro de 1953.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 17 de outubro de 1955.

 

SERYNES PEREIRA FRANCO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 17 de outubro de 1955.

 

ANTENOR OLÍVIO PLOTEGHER

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.