LEI Nº 462, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1955
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir fachadas com
os respectivos passeios nos prédios que ficarem com nova frente em virtude das
demolições levadas a efeito na Avenida Vitória, próximo ao Cruzamento.
Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de crédito oriundo do provável excesso de arrecadação no presente
exercício financeiro.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 1º de dezembro de 1955.
SERYNES PEREIRA FRANCO
PREFEITO MUNICIPAL
Selada
e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de
Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 1º de dezembro de 1955.
ANTENOR OLÍVIO PLOTEGHER
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.