REVOGADO PELA LEI Nº 6080/2003

 

LEI Nº 4.648, DE 05 DE JUNHO DE 1998

 

CONCEDE PERMISSÃO PARA A INSTALAÇÃO DE BANCAS PARA COMERCIALIZAÇÃO DE JORNAIS E REVISTAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Poderá a Prefeitura autorizar a instalação de bancas móveis para a comercialização de jornais e revistas, em veículos utilitários, sem localização fixa.

 

Artigo 2ºpoderão ser vendidos nas bancas móveis a que alude o artigo anterior:

 

I - Jornais, revistas, livros de bolso, publicação em fascículos, almanaques, opúsculos de Lei:

 

II - Álbuns e figurinhas que não sejam objeto de sorteios ou prêmios;

 

III - Ingressos para espetáculos esportivos, teatrais e musicais;

 

IV - Publicações periódicas de sentido cultural e artístico.

 

Artigo 3º A permissão será remunerada, sujeitando-se os permissionários à observância das disposições contidas no Código de Posturas do Município e demais Leis que regulam a matéria.

 

Artigo 4º As bancas móveis de jornais e revistas não poderão atuar a menos de 100 (cem) metros das bancas fixas já existentes.

 

Artigo 5º As bancas móveis não poderão fixar-se em um determinado local por mais de 07 (sete) dias consecutivos.

 

Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação devendo ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

 

Artigo 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 05 de junho de 1998.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.