REVOGADO PELA LEI Nº 6080/2003
LEI Nº 4.648, DE 05 DE JUNHO DE 1998
CONCEDE PERMISSÃO
PARA A INSTALAÇÃO DE BANCAS PARA COMERCIALIZAÇÃO DE JORNAIS E REVISTAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Poderá a Prefeitura autorizar a instalação de bancas
móveis para a comercialização de jornais e revistas, em veículos utilitários,
sem localização fixa.
Artigo 2º Só poderão ser vendidos nas
bancas móveis a que alude o artigo anterior:
I - Jornais, revistas, livros de bolso, publicação em
fascículos, almanaques, opúsculos de Lei:
II - Álbuns e figurinhas que não sejam objeto de
sorteios ou prêmios;
III - Ingressos para espetáculos esportivos, teatrais e
musicais;
IV - Publicações periódicas de sentido cultural e
artístico.
Artigo 3º A permissão será remunerada, sujeitando-se os
permissionários à observância das disposições contidas no Código de Posturas do
Município e demais Leis que regulam a matéria.
Artigo 4º As bancas móveis de jornais e revistas não poderão
atuar a menos de 100 (cem) metros das bancas fixas já existentes.
Artigo 5º As bancas móveis não poderão fixar-se em um determinado
local por mais de 07 (sete) dias consecutivos.
Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação devendo
ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
Artigo 7º Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 05 de junho de 1998.
LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.