REVOGADO PELA LEI Nº 6329/2005
LEI Nº 4.708, DE 30 DE JUNHO DE 1998
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A ADQUIRIR, POR COMPRA, IMÓVEL SITUADO NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir,
por compra, um imóvel com a área de
Artigo 2º O imóvel adquirido será destinado à ampliação da rede
escolar municipal.
Artigo 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei
correrão por conta da dotação 08.41.025.1.030 4110.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 30 de junho de 1998.
LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.