REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018

 

LEI Nº 4.719, DE 01 DE JULHO DE 1998

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR DATA COMEMORATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir como data comemorativa o dia 20 de novembro de cada ano, aniversário da morte de Zumbi dos Palmares, líder dos Quilombos.

 

Artigo 2º As Secretarias Municipais de Educação, Ação Social, Saúde, Esportes, Cidadania e Segurança Pública, nas suas respectivas áreas de ação, deverão desenvolver campanhas e atividades alusivas à data, durante a semana que corresponder ao dia 20 de novembro.

 

Artigo 2º As Secretarias Municipais de Educação, Ação Social, Trabalho e Geração de Renda, Saúde, Esportes, Cidadania e Segurança Pública e Cultura, nas suas respectivas áreas de ação, deverão desenvolver campanhas e atividades alusivas à data, durante a semana que corresponder ao dia 20 de novembro. (Redação dada pela Lei nº 5003/1999)

 

Artigo 3º VETADO.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 01 de julho de 1998.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.