REVOGADA PELA LEI Nº
9278/2018
LEI Nº 4.719, DE 01 DE JULHO DE 1998
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR DATA COMEMORATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma
do
Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir como data
comemorativa o dia 20 de novembro de cada ano, aniversário da morte de Zumbi
dos Palmares, líder dos Quilombos.
Artigo 2º As Secretarias Municipais de Educação, Ação Social, Saúde,
Esportes, Cidadania e Segurança Pública, nas suas respectivas áreas de ação,
deverão desenvolver campanhas e atividades alusivas à data, durante a semana
que corresponder ao dia 20 de novembro.
Artigo 2º As Secretarias
Municipais de Educação, Ação Social, Trabalho e Geração de Renda, Saúde,
Esportes, Cidadania e Segurança Pública e Cultura, nas suas respectivas áreas
de ação, deverão desenvolver campanhas e atividades alusivas à data, durante a
semana que corresponder ao dia 20 de novembro. (Redação
dada pela Lei nº 5003/1999)
Artigo 3º VETADO.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 01 de julho de 1998.
LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.