REVOGADO PELA LEI Nº 6080/2003
LEI Nº 4.731, DE 14 DE JULHO DE 1998
INSTITUI LUGARES
ESPECIAIS PARA OBESOS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam as casas de espetáculos
obrigadas a destinarem 2% (dois por cento) do total dos assentos para pessoas
obesas, com cadeiras especiais.
Artigo 2º O não cumprimento do artigo anterior implicará em multa
no valor de 300 (trezentas) UFIR.
Artigo 3º Em caso de reincidência fica a Prefeitura Municipal de
Vitória autorizada a cancelar o alvará de funcionamento da casa de espetáculo.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 14 de julho de 1998.
LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.