REVOGADO PELA LEI Nº 6080/2003

 

LEI Nº 4.731, DE 14 DE JULHO DE 1998

 

INSTITUI LUGARES ESPECIAIS PARA OBESOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam as casas de espetáculos obrigadas a destinarem 2% (dois por cento) do total dos assentos para pessoas obesas, com cadeiras especiais.

 

Artigo 2º O não cumprimento do artigo anterior implicará em multa no valor de 300 (trezentas) UFIR.

 

Artigo 3º Em caso de reincidência fica a Prefeitura Municipal de Vitória autorizada a cancelar o alvará de funcionamento da casa de espetáculo.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 14 de julho de 1998.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.