REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019
LEI Nº 4.741, DE 16 DE JULHO DE 1998
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A REALIZAR O RODÍZIO
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma
do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica a Prefeitura Municipal de Vitória autorizada a realizar,
periodicamente, o rodízio de todos os fiscais.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 16 de julho de 1998.
LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.