LEI
Nº 4.744, DE 21 DE JULHO DE 1998
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A FORMALIZAR JURIDICAMENTE A UNIFICAÇÃO DOS BAIRROS BELA VISTA E
NOSSA SENHORA APARECIDA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1° Fica o Poder Executivo autorizado a formalizar juridicamente a
unificação dos Bairros Bela Vista e Nossa Senhora Aparecida, passando a ser
denominado Bairro Bela Vista. (Redação
dada pela Lei nº 4820/1998)
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 21
de julho de 1998.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.