REVOGADO PELA LEI Nº 6080/2003
LEI Nº 4.753, DE 28 DE SETEMBRO DE 1998
DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO
I DO ART. 199 DA LEI N° 2.481/77 - CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º O inciso I do
Art. 199 da Lei n° 2.481, de 11 de fevereiro de 1977 - Código de Posturas
do Município de Vitória - passa a ter a seguinte redação:
“Art. 199
(...)
I - No interior de terreno particular.
(...) “
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 28 de setembro de 1998.
LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.