REVOGADO PELA LEI Nº 6927/2007
LEI Nº 4.758, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1998
MODIFICA A REDAÇÃO
DA LEI N° 4291/95.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art. 113, inciso
III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º O Conselho Municipal de Turismo criado pela Lei n° 4291, de 29.12.95, passa a sua
vinculação à estrutura organizacional da Subsecretaria de Desenvolvimento
Econômico da Secretaria Municipal de Economia e Finanças.
Artigo 2º O Conselho Municipal de Turismo será presidido pelo
Subsecretário de Desenvolvimento Econômico.
Artigo 3º Cabe a Subsecretaria de Desenvolvimento Econômico da
Secretaria Municipal de Economia e Finanças proporcionar suporte técnico e
administrativo ao Conselho Municipal de Turismo.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 09 de novembro de 1998.
LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.