REVOGADO PELA LEI Nº 6033/2003
LEI Nº 4.779, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1998
INCLUI ALÍNEA AO §
1° DO ART. 4°, DA LEI N° 4545, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1997.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica acrescido ao §
1º do art. 4°, da Lei n° 4545, de 05 de dezembro de
“Art. 4º...
§ 1º...
i) um representante do Corpo de Bombeiros Militar do
Estado do Espírito Santo, indicado por seu Comandante Geral.”
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 07 de dezembro de 1998.
LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.