LEI Nº 4786, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1998
AUTORIZA A PMV A INSTALAR SANITÁRIOS PÚBLICOS REMOVÍVEIS NAS FEIRAS
LIVRES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura
Municipal de Vitória autorizada a instalar sanitários públicos removíveis nas
feiras livres e nas feirinhas noturnas da Capital.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 10 de dezembro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.