REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019
LEI Nº 4.809, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1998
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR A CENTRAL DE DOCUMENTOS ACHADOS E PERDIDOS DE
VITÓRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma
do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar a Central de
Documentos Achados e Perdidos de Vitória que receberá os documentos perdidos e
os devolverá aos respectivos titulares.
Artigo 2º O Poder Executivo Municipal poderá firmar acordo de cooperação com
órgãos federais, estaduais e municipais para o recebimento, nestes locais, dos
documentos perdidos.
Artigo 3º Fica a cargo do Poder Executivo Municipal a regulamentação desta
lei.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 22 de dezembro de 1998.
LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.