REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019

 

LEI Nº 4.809, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1998

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR A CENTRAL DE DOCUMENTOS ACHADOS E PERDIDOS DE VITÓRIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar a Central de Documentos Achados e Perdidos de Vitória que receberá os documentos perdidos e os devolverá aos respectivos titulares.

 

Artigo 2º O Poder Executivo Municipal poderá firmar acordo de cooperação com órgãos federais, estaduais e municipais para o recebimento, nestes locais, dos documentos perdidos.

 

Artigo 3º Fica a cargo do Poder Executivo Municipal a regulamentação desta lei.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 22 de dezembro de 1998.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.