REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019

 

LEI Nº 4.812, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O CENTRO DE REFERÊNCIA DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Centro de Referência das pessoas portadoras de deficiência física.

 

Artigo 2º Caberá s Secretarias Municipais de Saúde e de Ação Social as providências necessárias para a execução desta Lei.

 

Artigo 3º O referido Centro deverá ter condições físicas e materiais, bem como pessoal especializado para prestar atendimento a todo tipo de pessoas portadoras de deficiência física.

 

Artigo 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos orçamentos das Secretarias Municipais de Saúde e de Ação Social.

 

Artigo 5º Caberá ao Executivo Municipal, através de Decreto, a regulamentação desta Lei.

 

Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 28 de dezembro de 1998.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.