REVOGADO PELA LEI Nº 6752/2006
LEI Nº 4.822, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998
CRIA VAGAS PARA
CARGO DO QUADRO ESTATUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da
Lei Orgânica do Município de Vitória, a
seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam criados, no Quadro Estatutário do Município de
Vitória, para serem providos por concurso público de prova ou de provas e títulos
07 (sete) vagas de cargo de Médico I.
Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão
à conta das dotações orçamentárias próprias para pagamento de pessoal,
constante do orçamento vigente.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 30 de dezembro de 1998.
LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.