LEI Nº 483, DE 19 DE JANEIRO DE 1956
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura da
rua projetada, transversal à rua B e paralela a rua Antonio Aleixo no lugar
denominado “HORTO MUNICIPAL”.
Artigo 2º Para atendimento das despesas decorrentes da execução desta
Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o
limite de Cr$ 30.000,00, com base no art. 11, parágrafo 3º, item 4 da Lei
Federal (decreto lei) 2.416 de 17-7-940.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 19 de janeiro de 1956.
ADELPHO POLI MONJARDIM
PREFEITO MUNICIPAL
Selada
e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de
Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 19 de janeiro de 1956.
ACYR FRANCISCO GUIMARÃES
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.