LEI Nº 484, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1956
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir no Plano
de Obras e Empreendimentos, o calçamento da rua Elpídio
Boamorte.
Artigo 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei,
correrão por conta dos recursos previstos no art. 5º da Lei nº
323, de 25 de novembro de 1953.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 08 de fevereiro de 1956.
ADELPHO POLI MONJARDIM
PREFEITO MUNICIPAL
Selada
e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de
Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 08 de fevereiro de 1956.
ACYR FRANCISCO GUIMARÃES
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.