REVOGADA PELA LEI Nº
9278/2018
LEI Nº 4.843, DE 05 DE ABRIL DE 1999
INSTITUI EVANGÉLICO
O DIA DO PASTOR
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma
do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituído no Município de Vitória o “Dia do Pastor
Evangélico”, a ser comemorado sempre no segundo Domingo do mês de junho de cada
ano.
Artigo 2º Fica o Poder
Executivo autorizado a incluir no calendário de eventos do Município a data
comemorativa criada por esta Lei.
Artigo 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 05 de abril de 1999.
LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.