REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018

 

LEI Nº 4.843, DE 05 DE ABRIL DE 1999

 

INSTITUI EVANGÉLICO O DIA DO PASTOR

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído no Município de Vitória o “Dia do Pastor Evangélico”, a ser comemorado sempre no segundo Domingo do mês de junho de cada ano.

 

Artigo Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no calendário de eventos do Município a data comemorativa criada por esta Lei.

 

Artigo Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 05 de abril de 1999.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.