REVOGADA PELA LEI Nº
9278/2018
LEI Nº 4.867, DE 19 DE ABRIL DE 1999
INSTITUI NO
MUNICÍPIO DE VITÓRIA O DIA 22 DE MARÇO
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma
do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituído no Município de Vitória o dia 22 de março em
comemoração ao “Dia Internacional da Água”.
Artigo 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 19 de abril de 1999.
LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.