REVOGADA PELA LEI Nº
9278/2018
LEI Nº 4.868, DE 20 DE ABRIL DE 1999
INSTITUI A SEMANA DA
TERCEIRA IDADE
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma
do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituído no Município de Vitória a “Semana da Terceira
Idade”, a ser comemorada na semana do dia vinte e sete de setembro, de cada
ano.
Artigo 2º Fica o Poder
Executivo autorizado a incluir no calendário de eventos do Município a semana
comemorativa criada pela presente Lei.
Parágrafo único - A comemoração
referida no caput deste artigo, objetiva a valorização e o reconhecimento ao
idoso na sociedade.
Artigo 3º As despesas
decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias.
Artigo 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 20 de abril de 1999.
LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.