LEI Nº 487, DE 02 DE MARÇO DE 1956
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir no Plano
de Obras e Empreendimentos, para o exercício de 1956, a construção de duas
lavanderias públicas na Estrada do Contorno, no trecho compreendido entre o
Parque Infantil de Santo Antonio e a estrada da Ilha das Caieiras.
Artigo 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei,
correrão por conta dos recursos previstos no art. 5º da Lei nº
323, de 25 de novembro de 1953.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 02 de março de 1956.
ADELPHO POLI MONJARDIM
PREFEITO MUNICIPAL
Selada
e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de
Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 02 de março de 1956.
ACYR FRANCISCO GUIMARÃES
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Vitória.