REVOGADO PELA LEI Nº 6080/2003
LEI Nº 4.886, DE 03 DE MAIO DE 1999
DISPÕE SOBRE A
COMERCIALIZAÇÃO DE PRESERVATIVOS DE LÁTEX DE BORRACHA NAS BANCAS
DE JORNAIS DO MUNICÍPIO
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam as bancas de
jornal do Município de Vitória, autorizadas a comercializar preservativos de
látex de borracha de fabricação nacional, autorizadas pelo Ministério da Saúde
e com o logotipo do IMETRO.
Artigo 2º Os preservativos
deverão ser colocados em locais visíveis, porém, não expostos à luz ou as condições
climáticas que venham a afetar a integridade física dos mesmos.
Artigo 3º O Executivo
regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir
da data de sua publicação.
Artigo 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 03 de maio de 1999.
HUGO BORGES JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.